O coordenador do curso do Novo Código de Processo Civil (CPC) na Escola Superior de Advocacia (ESA-MT), Welder Queiroz dos Santos abordou em sua aula desta terça-feira (5), as inovações no âmbito recursal, tanto sobre a Teoria Geral dos Recursos quanto recursos ordinários.
De acordo com Welder, a palestra tratou sobre estas inovações recursais no novo CPC. “Tanto no que diz respeito à Teoria Geral dos Recursos quanto aos recursos ordinários, ou seja, apelação, agravo de instrumento, agravo interno e embargos de declaração”, explicou.
O professor pontuou que existem muitas novidades acerca deste tema. “O sistema recursal era apontado como um grande vilão na demora dos processos, o que de certa forma também não é uma verdade, e o novo CPC buscou otimizar este sistema recursal”, disse.
Conforme Welder, o CPC trouxe a otimização ao regulamentar de uma forma melhor os poderes do relator e ao trazer o novo sistema preclusivo e uma nova forma de impugnação das decisões interlocutórias. “O CPC traz um rol taxativo para cabimento de embargos de instrumento e por consequência mudando o regime de preclusão, para que não haja preclusão de algumas decisões interlocutórias que passarão a ser recorríveis na apelação”, ressaltou.
Sobre a apelação, Welder destaca que houve um aprimoramento do que existe atualmente. “O novo CPC traz algumas regras para evitar que o recurso não seja analisado. O agravo de instrumento talvez seja o mais complexo para o advogado, pois abre a discussão se o rol do artigo 1015 é taxativo ou não, o que demonstra a importância dos estudos sobre a taxatividade ou não deste rol, bem como a forma de impugnação das decisões judiciais não agravadas”, afirmou.
Para o coordenador do curso, o novo CPC traz diversas alterações neste tema que podem impactar diretamente no dia a dia do advogado.
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