PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

TRF-1 volta a proibir peticionamento eletrônico em processos físicos

06/04/2016 13:30 | Suspensão
Foto da Notícia: TRF-1 volta a proibir peticionamento eletrônico em processos físicos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a proibir o peticionamento eletrônico em processos físicos (e-Proc). A medida vale a partir desta segunda-feira (4). Os advogados devem ficar atentos para não perder prazos com a decisão. A OAB Nacional já está tomando as medidas necessárias para reverter a situação.

    A medida veio após decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do STF, que suspendeu entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o qual autorizava a utilização do e-Proc para peticionamento em processos físicos. A OAB Nacional se habilitará no Supremo e adotará as medidas para restabelecimento desse canal de acesso à jurisdição.

    Para a OAB, o peticionamento eletrônico auxilia milhares de advogados, pois a jurisdição do TRF-1 abrange quase dois terços do território nacional, com cerca de 14 Estados. “Vamos atuar junto à Suprema Corte para que não haja retrocessos na prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros”, afirma o presidente da Ordem, Claudio Lamachia.

    Em 2015, resolução da presidência do TRF-1 proibiu a utilização do peticionamento eletrônico em processos físicos, o que motivou a formulação de Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ que, após decisão de um conselheiro, considerou inválida proibição feita pelo Tribunal naquele ano.

    A Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) ingressou com mandado de segurança no STF para suspender a decisão do Conselheiro Relator, no CNJ, que não conheceu seu Recurso Administrativo por intempestividade. Requer o recebimento e processamento de seu apelo à deliberação do colegiado. Também requereu que seja listada como parte interessada no julgamento da matéria.

    

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso




Arquivos Relacionados

WhatsApp