Advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo realizou a defesa da presidente Dilma Rousseff junto à Comissão de Impeachment na Câmara Federal no fim da tarde desta segunda-feira (4). Parlamentares questionaram a legitimidade da atuação da Advocacia Geral da União (AGU) no processo de afastamento. O mesmo questionamento foi alvo de requerimento impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) no Conselho Federal da entidade no dia 28 de março.
O documento foi protocolado no Conselho Federal pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, juntamente com os conselheiros federais Joaquim Spadoni e Gabriela Novis Neves. O entendimento da OAB-MT é que a utilização, por parte da presidente, do advogado-geral da União para fazer sua defesa pessoal, caracteriza nefasta utilização de recursos públicos para benefício próprio.
Por isso, a OAB-MT requereu ao Conselho Federal que adote as providências para que Cardozo se abstenha de patrocinar a defesa pessoal de Dilma Rousseff em questões relacionadas às acusações de prática de crimes de responsabilidade, limitando sua atuação à defesa dos interesses da União.
Durante reunião extraordinária do Conselho Federal, no último dia 18 de março, para deliberação acerca da denúncia protocolada contra a presidente Dilma Rousseff por suposta prática de crimes de responsabilidade, o advogado-geral da União requereu sustentação oral para prestar informações em nome da chefe do Executivo.
Na ocasião, Cardozo sustentou que iria prestar informações em nome da presidente que, porventura, sejam consideradas pertinentes em respeito ao princípio fundamental da presunção de inocência e do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Durante a reunião, o advogado-geral da União realizou defesa eloquente e efusiva da atual mandatária, afirmando não haver indícios da prática de crimes de responsabilidade que ensejassem o processo de impeachment.
Contudo, em seu artigo 131, a Constituição Federal destaca que a Advocacia Geral da União (AGU) é instituição responsável por representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Desta forma, a OAB-MT sustenta que, em atenção aos preceitos constitucionais e legais, não poderia e não pode o advogado-geral da União servir de advogado pessoal da presidente da República em acusações relacionadas à prática de crimes de responsabilidade que tenham sido, eventualmente, por ela praticados.
Conforme denúncia protocolada pela própria OAB à Câmara dos Deputados, a presidente teria incorrido na prática dos crimes previstos no artigo 85 da Constituição Federal, atentando, portanto, conta a Carta Magna, a União e a sociedade brasileira.
A Lei Complementar Nº 73/90, que traz em seu artigo 4º as atribuições do advogado-geral da União, elenca as atividades representativas da União, que, caso comprovada a prática de crimes de responsabilidade, seria ela própria a vítima.
Dessa forma, não pode ser possível que a AGU, cumprindo seu dever constitucional de defender o Estado, seja utilizada também para defesa pessoal de mandatário de cargo eletivo, ainda que seja ele o presidente da República.
Entre as acusações imputadas à presidente, seria a prática de crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária o que poderia vir a ensejar, em outra seara, a condenação ao ressarcimento dos cofres públicos. Neste caso, por força da própria Constituição Federal, caberia à AGU, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, a execução de eventuais débitos.
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