Conforme previsto no novo Código de Processo Civil, os advogados poderão requerer que, nas intimações a eles dirigidas, figure apenas o nome da sociedade a qual pertençam. No entanto, o no § 1º do artigo 272 estabelece que, para isso, é preciso que a mesma esteja devidamente registrada junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Para formular o requerimento, é necessário que a procuração contenha o nome da sociedade, seu número de registro junto à Ordem e seu endereço completo.
Diante da eventual rotatividade de profissionais que atuam numa mesma sociedade, o Poder Judiciário alerta que, tais medidas, permitem um controle mais efetivo das comunicações relacionadas às causas patrocinadas por esses advogados.
Para efetuar o registro da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), os interessados devem encaminhar requerimento próprio direcionado ao presidente; apresentar quatro vias do contrato social (com firma reconhecida), documentação pessoal, qualificação completa de duas testemunhas e é obrigatório que os sócios/ advogados estejam quites com a tesouraria. As orientações estão disponíveis na seção “Serviços Online” no site da OAB-MT.
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