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TJMT atende OAB-MT e prazo para obrigatoriedade do PJe é fixado em 25 de abril

31/03/2016 16:00 | Dilação
Foto da Notícia: TJMT atende OAB-MT e prazo para obrigatoriedade do PJe é fixado em 25 de abril

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu a dilação de prazo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o início do uso obrigatório do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 2° grau do poder judiciário. A OAB-MT havia solicitado em ofício a dilação em 180 dias, contudo o TJMT estendeu a nova data para 25 de abril.   
 
    A Portaria n° 159/2016 passou a vigorar no dia 21 e com isso a revogação da Portaria n° 95/2016 em que altera a data de obrigatoriedade do PJe e o presidente do TJMT, desembargador Paulo Cunha considerou a solicitação da OAB-MT para atender ao pleito.
 
     Com isso, a partir das 12h do dia 25 de abril, todos os processos de competência da Terceira e Quarta Câmaras Cíveis de Direito Público, bem como na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, deverão obrigatoriamente, ser protocolados e distribuídos por meio do PJe, sejam recursos (a exemplo do Agravo de Instrumento) ou ações originárias (a exemplo do Mandado de Segurança e Ação Rescisória).
 
    Já os recursos de apelação, por serem interpostos no juízo de origem, deverão observar a forma do processo recorrido. Assim, as apelações deverão ser interpostas de forma física nos processos que tramitam fisicamente e de forma eletrônica nos processos que tramitam no sistema PJe.
 
    Os recursos e ações originárias protocoladas de forma física até 12h do dia 25, incluindo seus incidentes, tramitarão de forma física até seu arquivamento. Os processos que forem protocolados após este horário e data não serão distribuídos.
 
    A Secretaria Auxiliar da Presidência do TJMT irá intimar a parte autora, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que promova a retirada do processo não distribuído no prazo de até 45 dias. Transcorrido este prazo de devolução dos documentos, estes serão descartados.
 
    A Portaria também determina que os mandados expedidos sejam encaminhados eletronicamente à Central de Mandado do Tribunal de Justiça. Os casos não disciplinados por esta Portaria serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico.

 

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