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OAB-MT requer providências quanto à atuação indevida do advogado-geral da União

28/03/2016 18:02 | Defesa da União
Foto da Notícia: OAB-MT requer providências quanto à atuação indevida do advogado-geral da União

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) protocolou requerimento junto ao Conselho Federal da OAB na tarde desta segunda-feira (28) para que sejam adotadas as medidas cabíveis em face do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

    Durante reunião extraordinária do Conselho Federal, no último dia 18 de março, para deliberação acerca da denúncia protocolada contra a presidente Dilma Rousseff por suposta prática de crimes de responsabilidade, o advogado-geral da União requereu sustentação oral para prestar informações em nome da chefe do Executivo.

    Na ocasião, Cardozo sustentou que iria prestar informações em nome da presidente que, porventura, sejam consideradas pertinentes em respeito ao princípio fundamental da presunção de inocência e do direito à ampla defesa e ao contraditório.

    Durante a reunião, o advogado-geral da União realizou defesa eloquente e efusiva da atual mandatária, afirmando não haver indícios da prática de crimes de responsabilidade que ensejassem o processo de impeachment.

    Contudo, em seu artigo 131, a Constituição Federal destaca que a Advocacia Geral da União (AGU) é instituição responsável por representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Desta forma, a OAB-MT sustenta que, em atenção aos preceitos constitucionais e legais, não poderia e não pode o advogado-geral da União servir de advogado pessoal da presidente da República em acusações relacionadas à prática de crimes de responsabilidade  que tenham sido, eventualmente, por ela praticados.

    Conforme denúncia protocolada pela própria OAB à Câmara dos Deputados, a presidente teria incorrido na prática dos crimes previstos no artigo 85 da Constituição Federal, atentando, portanto, conta a Carta Magna, a União e a sociedade brasileira.

    A Lei Complementar Nº 73/90, que traz em seu artigo 4º as atribuições do advogado-geral da União, elenca as atividades representativas da União, que, caso comprovada a prática de crimes de responsabilidade, seria ela própria a vítima.

    Dessa forma, não pode ser possível que a AGU, cumprindo seu dever constitucional de defender o Estado, seja utilizada também para defesa pessoal de mandatário de cargo eletivo, ainda que seja ele o presidente da República.

    Entre as acusações imputadas à presidente, seria a prática de crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária o que poderia vir a ensejar, em outra seara, a condenação ao ressarcimento dos cofres públicos. Neste caso, por força da própria Constituição Federal, caberia à AGU, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, a execução de eventuais débitos.

    Para a OAB-MT, a utilização, por parte da presidente, do advogado-geral da União para fazer sua defesa pessoal, caracteriza nefasta utilização de recursos públicos para benefício próprio. Por isso, requereu ao Conselho Federal que adote as providências para que Cardozo se abstenha de patrocinar a defesa pessoal de Dilma Rousseff em questões relacionadas às acusações de prática de crimes de responsabilidade, limitando sua atuação à defesa dos interesses da União.

    O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e o conselheiro federal Joaquim Spadoni protocolaram o documento no Conselho Federal na tarde desta segunda-feira (28), em Brasília, onde participaram do ato de entrega da denúncia para o processamento de impeachment da presidente.

    Confira aqui o requerimento da OAB-MT.

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