Os advogados de Primavera do Leste que possuem escritório de advocacia e que prestaram serviço de assistência jurídica gratuita em no mínimo três processos distintos por ano, a pessoas comprovadamente carentes do município de Primavera do Leste, possuem o prazo até dia 31 de março para requereram o pedido de isenção referente ao Alvará de Funcionamento Municipal, bem como a isenção do ISSQN, conforme a Lei Municipal n° 925/2006. Este é o último prazo junto à Prefeitura firmado através de reunião entre a Diretoria da 22ª Subseção e a Secretaria de Fazenda.
O presidente da Subseção de Primavera do Leste, Edmar Rodrigues explicou que conforme reunião da diretoria no último dia 23, em virtude de indeferimentos relativos aos cadastros de advogados com relação à cobrança de ISSQN e Alvará de Funcionamento Municipal, a diretoria se reuniu com a Secretaria de Fazenda e estabeleceram entendimento para o prazo do dia 31 de março.
“Para o advogado e advogada que possui escritório de advocacia e que não requereu até o momento o pedido de isenção referente ao Alvará de funcionamento Municipal bem como, a isenção do ISSQN deverá fazê-lo conforme dispõe a Lei Municipal n° 925 de 20 de janeiro de 2006, artigo 132 “b”, bem como da Consolidação da Lei 699 do Código Tributário Municipal, tem até o dia 31, último prazo, junto à Prefeitura Municipal”, disse.
De acordo com Edmar Rodrigues, o que trata da quantidade de processos com assistência jurídica gratuita, será considerado pelo município o montante de três dativas.
“Mesmo com a ciência da ADIN (Lei 1486 de 14 de outubro de 2014) que altera a quantidade de três processos dativos para somente um, o município ainda manterá a cobrança de três, até porque o processo encontra-se sub judice no Tribunal”, explicou.
Por fim, junto com o requerimento da isenção o advogado e a advogada devem apresentar em anexo uma declaração com firma reconhecida dos três clientes comprovando a não cobrança de honorários.
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