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OAB-MT busca definição para contagem de prazos nos Juizados Especiais

23/03/2016 09:37 | Novo CPC
Foto da Notícia: OAB-MT busca definição para contagem de prazos nos Juizados Especiais

   A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) protocolou suscitação de dúvida junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso sobre a contagem de prazos prevista no novo Código de Processo Civil (NCPC).

    Em vigor desde o dia 18 de março, o novo CPC estabelece, em seu artigo 219 que, na contagem de prazo em dias, estabelecida em lei ou pelo juiz, serão computados apenas os dias úteis. Até então, nos Juizados Especiais a contagem se dava por dias corridos. Agora, diante da nova redação, a OAB-MT busca respaldo do Judiciário para dirimir a questão.

    No entanto, a Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) orienta pela inaplicabilidade da contagem de prazos do dispositivo nos Juizados Especiais, uma vez que aumentaria sensivelmente a duração do processo, contrariando os princípios constitucionais da Razoável Duração do Processo e o da Celeridade.

    Da mesma forma, a ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, aponta que a adoção da contagem prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.

    Nessa mesma linha, foi expedida pela Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso recomendação aos magistrados mato-grossenses pela inaplicabilidade da contagem dos prazos em dias úteis, conforme ofício n.º 111/2016 - CGJ.

    Já a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), acompanhando o posicionamento externado pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), sustenta que a redação trazida pelo novo código deve ser sim aplicada nos Juizados Especiais, consoante os Enunciados 415 e 415 do FPPC.

    “Embora seja majoritário o entendimento que defende a contagem de prazos processuais em dias úteis aos processos em trâmite nos Juizados Especiais, sendo este, inclusive, o entendimento das Comissões de Direito Civil e Processo Civil e Juizados Especiais da OAB-MT, a questão é bastante tormentosa, sendo certo que entendimento diverso do juízo poderá resultar na intempestividade dos atos praticados nos processos em trâmite pelo rito da Lei n. 9.099/95”, destaca a Nota Técnica assinada pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos; presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Jorge Jaudy e da Comissão dos Juizados Especiais, Raphael Naves Dias.

    Confira a íntegra da Nota Técnica da Comissão de Direito Civil e Processo Civil e dos Juizados Especiais, clicando aqui.

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