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Ato em defesa da Constituição debate efeitos da decisão do STF

18/03/2016 13:54 | Presunção de Inocência
Foto da Notícia: Ato em defesa da Constituição debate efeitos da decisão do STF

    Na noite desta quinta-feira (17), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAAMT) e a Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESAMT) promoveram um Ato em Defesa da Constituição.

    No dia 17 de fevereiro, causou perplexidade a  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o encarceramento de réu condenado após em julgamento de segunda instância, em afronta ao princípio constitucional da Presunção de Inocência.

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    Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos apresentou um manifesto em Defesa da Constituição Federal e da cidadania e ressaltou o dever da Ordem de proteger a sociedade e seus direitos conquistados.

    “Não podemos permitir que um direito conquistado pela sociedade brasileira seja relativizado. Mesmo a sociedade aplaudindo decisões como essa, a Ordem não deixará que a sociedade aceite ter seus direitos relativizados”, afirmou.

    Isso porque, ao não observar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, a decisão do STF abre precedente para a flexibilização de uma cláusula pétrea.

    Com o objetivo de discutir a questão não apenas do ponto de vista jurídico, mas também levantando as questões sociais, foi realizado um debate com a participação de mais de 300 estudantes de direito.

    Mediados pelo conselheiro estadual Ricardo Oliveira, os advogados Ulisses Rabaneda, Giovani Santin e Sandra Cristina Alves abordaram os diversos aspectos que a medida pode causar.

    Diante da situação, a OAB Nacional já estuda a possibilidade de propor uma Ação Declaratória de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), no entanto, Rabaneda alerta para a necessidade de cautela quanto à medida.

    Uma vez que a decisão partiu da última instância do Judiciário brasileiro, Sandra ressalta que uma das alternativas para questionar sua legitimidade é justamente levar a questão para a sociedade, a fim de que a população possa entender as conseqüências da medida.

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    “É muito triste nos depararmos com uma decisão do STF que diz que é preciso ouvir a voz das ruas, mas fecha os olhos para o sistema genocida que é o nosso sistema penitenciário. Trata-se de uma decisão irresponsável pelas consequências que ela pode gerar”, destacou Santin.

    Rabaneda ressaltou que, somente em 2015, nos Estados Unidos, que contam com um sistema investigativo mais apurado que o brasileiro, 149 presos foram libertados por erro judiciário, após serem reconhecidos inocentes.
Além da ampliação do debate com a comunidade acadêmica, o evento arrecadou alimentos não perecíveis e pacotes de fraldas.
 
Confira o Manifesto em Defesa da Constituição Federal:

    Em outubro de 2015 o Brasil comemorou os 25 anos da Constituição Federal – Constituição Cidadã - que, atendendo à sociedade, tornou-se nosso maior símbolo da democracia. Resultante de um chamado das ruas, compreendeu direitos e deveres e foi além, ao trazer consigo que as conquistas mais profundas do povo não poderiam ser modificadas.

    Em virtude de todos os avanços conquistados com a Constituição Federal, causa perplexo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que deveria atuar enquanto Guardião de nossa Constituição - de relativizar a cláusula pétrea da “presunção de inocência”.

    Ao destacar de forma clara e taxativa, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, a Carta Magna assegura ao cidadão o direito de recorrer em liberdade a todas as instâncias judiciais.

    O STF vai contra o que está disposto em nossa Constituição Federal ao permitir o encarceramento do condenado após julgamento em 2ª instância e também abre um precedente perigoso em que é possível desconsiderar um direito fundamental e a flexibilização de qualquer outra cláusula pétrea.

    Vale ressaltar aqui que coube ao Judiciário o papel de guardar as leis, uma vez que o Legislativo, este sim, composto por representantes do povo, é quem tem a prerrogativa de legislar. E mesmo no seu momento mais efervescente, a democracia estabeleceu limites para que até mesmo esse legislador não tivesse o condão de ferir seus direitos e garantias fundamentais conquistados sob duras penas.

    O melhor exemplo para definir que “todos são inocentes até que se prove o contrário” partiu do próprio ministro Celso de Mello, ao lembrar que 25% dos recursos penais que chegam ao Supremo são acolhidos, tendo, portanto, a decisão condenatória reformada.

    Quando o próprio STF, que deveria proteger nossa Constituição Federal, a coloca em xeque, quem, se não a própria sociedade, pode cobrar seus direitos? É dever da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestar para defender a garantia dos direitos de nossa sociedade. Não cabe aqui que seja o cidadão a pagar o preço pela morosidade da Justiça brasileira.

    Não podemos admitir sequer que o STF coloque nos ombros do cidadão a culpa que, ele próprio, Guardião da Constituição e órgão maior do Judiciário brasileiro, deveria sustentar pela falta de ação do sistema judiciário.

    É clamor sim da sociedade a punição dos culpados, mas não a qualquer preço. A privação de liberdade é a pena máxima no nosso país, sendo também o direito de ir e vir uma garantia fundamental. E se o constituinte tivesse previsto a pena de morte como a maior penalidade brasileira? Também aceitaríamos calados a morte de milhares de brasileiros sem que restassem esgotadas as suas possibilidades de se defender?

    Os danos de que trata referida decisão são irreversíveis, não apenas para réus e condenados, porque ferem de morte a nossa Constituição. Tão irreparável quanto a pena máxima a um possível inocente, é a ferida profunda na cláusula pétrea da nossa Carta Magna.

    A advocacia, invocando seu papel constitucional de indispensável à administração da Justiça, e em nome do compromisso de defender a Constituição e a ordem jurídica, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e entidades abaixo, repudia o atentado cometido à cláusula pétrea da presunção de inocência e manifesta a necessidade do Supremo Tribunal Federal retomar seu papel de guardião dos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2016

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)

Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-MT

Associação dos Advogados de Mato Grosso (AAMT)

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