Entra em vigor hoje (18) a Lei 13.105/2015, que institui o Novo Código de Processo Civil. A mudança na legislação que vigorava desde 1973 impacta todos os jurisdicionados, não apenas na rotina dos advogados, mas à sociedade em geral, com mudanças que visam simplificar os procedimentos.
Entre as que poderão ser percebidas mais rapidamente pela população, está a possibilidade de protesto em cartório de devedores de pensão alimentícia e taxa condominial. Já para os advogados, o primeiro efeito se percebe nos prazos processuais, bem como na sua forma de contagem, exclusivamente pelos dias úteis.
Ao todo, são 1.072 artigos de lei que se propõem, de forma geral, a dar mais celeridade ao trâmite processual, trazendo o incentivo à conciliação e mediação, redução da quantidade de recursos cabíveis, privilégio à uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência.
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Conforme o presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Jorge Jaudy, uma das inovações interessantes é a possibilidade de que juiz e partes ajustem, entre si, um calendário para as práticas processuais, estipulando mudanças nos procedimentos a fim de ajustá-los às especificidades de cada causa.
Também estão previstas no Novo Código de Processo Civil ferramentas que possibilitam que questões idênticas objeto de ações diversas sejam apreciadas em um único julgamento. Pronunciamentos judiciais, cujos fundamentos de fato e de direito não tenham sido submetido à consideração das partes ficam vedados.
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Apesar do intuito de simplificar e acelerar a tramitação do processo, Jaudy ressalta que isso, no entanto, não acontecerá verdadeiramente caso não haja uma efetiva mudança no comportamento dos operadores de direito, com a realização dos investimentos necessários em estrutura física e humana para a organização de um gerenciamento forense adequado.
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