A OABMT disponibilizou a íntegra da Resolução 217/2016/CNJ que alterou a Resolução 59/2008/CNJ a pedido do Conselho Federal da OAB, visando disciplinar e uniformizar as rotinas do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296/1996. O texto final, fruto dos debates realizados na sessão CNJ do dia 16/02/2016, incorpora as reivindicações da Ordem com expressa referência aos reclames institucionais.
O aperfeiçoamento da aludida resolução torna-se obrigatório aos magistrados para a determinação de investigação nos órgãos competentes sempre que houver vazamento seletivo e ilegal de dados e informações sigilosas constantes de procedimentos investigatórios. A medida garante a preservação de direitos fundamentais individuais. “O reforço em relação ao sigilo, quando necessário, tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. É preciso coibir os chamado vazamentos seletivos”, disse o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia.
Na última semana, o secretário-geral da OABMT, Ulisses Rabaneda, manifestou-se favoravelmente à alteração da resolução. Para o advogado, “muitas das informações que vazam são editadas, ou seja, não traduzem o real contexto da situação. Esse tipo de divulgação 'seletiva' de interceptações telefônicas tendem a prejudicar as investigações, os investigados, os advogados, enfim, todos que de alguma forma participam do contexto processual. Por isso, entendemos que o CNJ foi feliz ao editar a resolução, após ser provocado pela OAB”.
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