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Confira os cursos telepresenciais do mês de março

29/02/2016 16:17 | ESAMT

    A Escola Superior de Advocacia (ESAMT) divulgou a relação dos cursos telepresenciais que serão transmitidos em março tanto em Cuiabá quanto nas Subseções de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Colíder, Comodoro, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Tangará da Serra e Várzea Grande.

    O primeiro deles será nos dias 1º e 2, às 18h, e tratará sobre o tema “Audiência trabalhista”. No primeiro dia serão abordados “Postura do advogado, preposto e testemunhas”; “Técnicas de negociação na fase conciliatória”; “Apresentação de defesa pela reclamada e réplica pelo reclamante”; “Técnicas de negociação na fase conciliatória”; “Oitiva das partes, reperguntas e técnicas para obtenção de confissão”.

    No segundo dia, os assuntos serão “Oitiva de testemunhas, contradita de testemunhas, adiamento de audiência por falta de testemunha, prova emprestada e reperguntas”; “Análise de ponto controvertido da ação, reconvenção e perícias”; “Alegações finais pelas partes” e “Cautelas na advocacia trabalhista”.

    Confira abaixo a programação completa:

Curso: “O novo Código de Processo Civil”
Horário: 18h
Programa:
7/3 – segunda-feira: “Normas fundamentais no novo CPC” e “Petição inicial e respostas do réu”.
8/3 – terça-feira: “Tutela antecipada, tutela cautelar e estabilização de tutela” e “Execução”.
9/3 – quarta-feira: “Cumprimento de sentença” e “Saneamento e provas”.
14/3 – segunda-feira: “Sentença” e “Recursos”.
15/3 – terça-feira: “Meios alternativos de solução de conflitos. Conciliação e mediação no novo CPC”.
    

Curso: “O processo de conhecimento no novo CPC”
Horário: 9h
Programa:
7/3 – segunda-feira: “Petição inicial e defesa do réu”.
8/3 – terça-feira: “Provas – teoria geral e provas em espécie”.
9/3 – quarta-feira: “Audiências – inicial e instrutória”.
10/3 – quinta-feira: “Sentença e coisa julgada”.


Curso: “Posse e propriedade: aspectos materiais e processuais frente ao novo CPC”
Horário: 8h
Data: 11/3
Programa:
8 h – Propriedade: aspectos materiais no Código Civil de 2002.
9h50 – Intervalo.
10 h – Posse: conceito, classificação e principais efeitos materiais.
11h45 – Intervalo.
13 h – Ações possessórias no novo Código de Processo Civil.
14h50 – Intervalo.
15 h – Usucapião extrajudicial no novo Código de Processo Civil.


Curso: “O desastre ambiental de Mariana: análise sob a ótica do Direito Ambiental brasileiro”
Horário: 18h
Data: 16/3
Programa:
“Princípios do Direito relacionados: poluidor/pagador, prevenção/precaução”; “Dano, impacto e crime ambiental”; “Responsabilidade em matéria ambiental: civil, administrativa e penal” e “Impacto econômico do desastre ambiental e a lei brasileira”.


Curso: “Como os resultados da COP-21 irão impactar Estados e empresas?”
Horário: 9h
Data: 17/3
Programa:
“Instrumentos de promoção da gestão ambiental relacionados ao clima”; “Por que o mercado é a solução?”; “O Acordo de Paris e seus possíveis desdobramentos legais”; “O papel das empresas: benefícios e responsabilidades”; “A internalização do Acordo no Direito Ambiental brasileiro”.


Curso: “Comentários ao novo CPC: panorama geral, respostas do réu, tutelas provisórias, responsabilidade patrimonial, liquidação de sentença e impugnação”
Data: 18/3
Programa:
8 h – Conferência de abertura.
Panorama geral sobre o novo CPC.
8h45 – Respostas do réu no novo CPC.
9h15 – Intervalo.
9h30 – Tutelas provisórias no novo CPC.
10 h – Responsabilidade patrimonial no novo CPC.
10h30 – Conferências de encerramento:
Liquidação de sentença no novo CPC.
Impugnação ao cumprimento de sentença fundada em posterior declaração de inconstitucionalidade pelo STF.


Curso: “Indenizações no novo CPC”
Horário: 18h
Programa:
22/3 – terça-feira: “Ajuizamento”; “Qualificação”; “Prescrição e decadência” e “Excludentes”.
23/3 – quarta-feira: “Audiência de conciliação e mediação” e “Súmulas e Enunciados pertinentes à indenização”


Curso: “Direito Ambiental do Trabalho: aspectos trabalhistas e previdenciários”
Horário: 18h
Programa:
28/3 – segunda-feira
O meio ambiente do trabalho.
– O adicional de insalubridade e periculosidade – base de cálculo, a Súmula Vinculante nº 4 do STF, tempo de exposição, direito ao adicional salarial e possibilidade de contagem de tempo de atividade especial para aposentadoria.
- A contribuição social ambiental (SAT, RAT) e seus efeitos tributários e na concessão de benefícios previdenciários.
- O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O fator acidentário de prevenção – critérios de composição de frequência, gravidade e custo.

29/3 – terça-feira
A doença ocupacional e seus efeitos.
– Estudo das patologias que ensejam a caracterização da incapacidade para o trabalho e a caracterização de doença ocupacional.
- As doenças modernas – psicopatia, sociopatia, depressão, doença osteomuscular, estresse, síndrome de pânico –, na perspectiva da lei.
- O enquadramento do mal incapacitante de forma total ou parcial, permanente ou temporário e as consequências trabalhistas e previdenciárias.
- A perícia perante o INSS – procedimentos importantes, o histórico médico, critérios adotados pela perícia para a definição da incapacidade.
- O “pedido de reconsideração” e a “alta programada”.

30/3 – quarta-feira
A aposentadoria especial.
A possibilidade de conversão do tempo de atividade especial de qualquer época. O custeio da aposentadoria e a obrigatoriedade de concessão do benefício. A contagem do tempo de atividade – estudo de caso concreto. O cálculo do benefício. Possibilidades de revisão de aposentadoria por existência de tempo especial. A aposentadoria especial dos dentistas e demais profissionais liberais.

31/3 – quinta-feira
O acidente do trabalho.
Estudo dos benefícios acidentários vigentes. O auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez. Requisitos para obtenção. Carência. Cálculos dos benefícios. Possibilidade de revisão e conversão dos benefícios. A situação do contrato de trabalho. O acidente do trabalho – caracterização, estabilidade no emprego, reserva para portadores de necessidades especiais, a questão do empregado inapto para o trabalho e que não consegue obter o benefício previdenciário, as repercussões no contrato de trabalho. A questão da alta médica (alta programada) e a situação do trabalhador. O conflito entre o INSS que concede alta e a empresa que entende que o trabalhador está incapacitado ao retorno.


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