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OABMT parabeniza mulheres por conquistarem direito ao voto

24/02/2016 19:12 | Direito Garantido

    A diretoria da OABMT parabeniza todas as mulheres brasileiras que lutaram por décadas para conquistarem o direito de votarem e serem votadas. Nesta quarta-feira (24 de fevereiro), o Brasil comemora 84 anos dessa vitória, garantida em 1932 por meio do Decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório.

    Com o reconhecimento desse ato, as mulheres passaram a ocupar espaço no cenário político e hoje representam diversos Estados. Como exemplo, há a presidente da República; duas governadoras; 11 senadoras; 45 deputadas federais; e 134 deputadas estaduais.

    Diante dessa conquista e também da aprovação pelo Conselho Federal da OAB da cota de 30% para inscrição de mulheres nas chapas das eleições da Ordem, a OABMT cumpriu essa determinação no pleito eleitoral para a gestão 2016-2018. Além disso, conta com Comissão de Direito da Mulher, presidida pela advogada Viviane Faulhber Dutra de Magalhães. Nesse sentido, diversas subseções também possuem referida comissão, fundamental para defender os direitos já adquiridos e lutar por novas conquistas.

Números

    Nas Eleições 2012, 134.296 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito e vereador, o que representou um aumento de 9,56% em relação à eleição municipal de 2008. Destas mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas a concorrer ao cargo de vereador. Para prefeito, os dados correspondem a 13,3%, o que equivale a um total de 1.988 mulheres candidatas.

    Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres, representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32% dos eleitos. O número comprova um crescimento em relação a 2008, quando 7.010 mulheres foram eleitas a esses mesmos cargos, representando 12,2%.

Cotas

    A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.

    Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.

    Entre essas disposições está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.

    A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.


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