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NOTA DE REPÚDIO

19/02/2016 10:52 | OABMT
Foto da Notícia: NOTA DE REPÚDIO

Confira a nota de repúdio contra a declaração do Secretário de Segurança Pública, emitida pela OABMT e elaborada pela conselheira estadual Dinara de Arruda Oliveira:

 

A OAB/MT, por meio de sua Diretoria e Conselho Seccional, reunidos em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (18 de fevereiro), por decisão unânime, vem a público repudiar, veementemente, as declarações feitas pelo Secretário de Segurança Pública, Sr. Fábio Galindo, que criticou os direitos humanos, afirmando que os direitos humanos apenas protegem bandidos, sendo apenas direito destes, asseverando, ainda, que: "Se tivermos que escolher entre um pai de família e um criminoso, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) vai sempre decidir estar do lado do primeiro".

O Secretário com esse discurso demonstra uma postura truculenta, incitando a violência, demonstrando total desconhecimento dos preceitos legais e Constitucionais que regem este país. Além disso, esquece-se o Secretário, da abrangência dos direitos humanos, os quais se constituem de direitos básicos de cada pessoa, incluindo, entre outros, o direito à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho, à educação e, ao lazer, sendo que se deve, ressaltar, ainda, que a todos são garantidos, constitucionalmente, esses direitos, sem discriminação, sendo que a afirmação de que Direitos Humanos são direitos de bandidos é totalmente descabida, em especial para um Secretário de Segurança Pública.

A OAB/MT não pode concordar com essa atitude, que viola os preceitos mais caros da Constituição Federal brasileira, em especial o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que resguarda o direito de todos a ter uma vida digna, sendo a dignidade inerente a todos. E, ainda mais, ao não se permitir a abrangência dos direitos humanos a todos, estar-se-á negando a todos a própria dignidade, já que somente se terá a dignidade plena se todos puderem usufruir de todas as garantias e direitos prescritos em lei e, em especial, na Constituição Federal.

Aliás, o Art. 5° da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

E, a Constituição da República do Brasil trouxe, como valor fundante, o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, princípio regulador da própria ordem jurídica e, se todos são iguais perante à lei, portanto, todos são detentores de dignidade, não podendo haver distinção entre as pessoas.

Aponta-se que dignidade da pessoa humana é verificada, primordialmente, a partir de uma necessidade extremada de vislumbrar-se garantida a estabilidade social e a confiabilidade, portanto, nas instituições públicas. Revela-se, dessa forma, como um segmento que orienta na interpretação e efetiva aplicação dos demais direitos e garantias fundamentais.

O tratamento digno do ser humano deixa de ser mero dogma, para tornar-se uma imperiosa regra de observação prática, exigindo-se que o Estado adapte seu aparato à prestação jurisdicional adequada e satisfatória, o que demonstra a impropriedade das afirmações feitas pelo Secretário de Segurança Pública.

Por fim, não pode, a OAB/MT, pactuar com a visível intolerância ao direito de todos, o que, com certeza, leva à prática de discriminação e, a afirmação de que “que direitos humanos são direitos de bandidos”, nada mais é do que uma atitude discriminatória e preconceituosa, que leva ao desrespeito ao ser humano e, instiga a violência.


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