Logo mais, às 17h, a OABMT realizará ato de desagravo em frente ao Comando Geral da Polícia Militar, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá, em favor do advogado Faissal Jorge Calil. Ele foi detido junto com sua irmã no início deste mês após ato abusivo e desproporcional praticado por dois policiais militares durante uma ocorrência de trânsito envolvendo o entregador da farmácia de propriedade da irmã de Faissal Calil, que estaria usando uma moto com supostamente com o lacre da placa rompido.
A aprovação do ato ocorreu na manhã de hoje (18 de fevereiro), na sede da Ordem, durante a sessão do Conselho Pleno. O relator do processo de desagravo, conselheiro estadual Pedro Verão, ressaltou em seu voto que os fatos noticiados constituem ofensa ao exercício da profissão, ensejando as providências declinadas no inciso XVII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela). “Não me cabe analisar se a ocorrência quanto à apreensão da motocicleta é legal ou não. O que analiso é o desrespeito e a ofensa ao advogado. Antes, porém, devo destacar que a ocorrência aconteceu em via pública, portanto, não há que se falar quando da abordagem pelo fato do advogado e até mesmo das demais pessoas produzirem vídeo possa violar o cânone da intimidade dos policiais. Aliás, o que o advogado ofendido fez foi nada menos do que registrar o crime que estava sendo cometido pelos agentes públicos encarregados da segurança e que produziam insegurança, numa demonstração de despreparo. Assim sendo, é incabível falar-se em tutela da intimidade uma vez que não há sigilo a ser preservado, mesmo porque, como disse, o fato se verificou em via pública, portanto, não há nenhuma ilicitude na documentação cinematográfica da prática de um crime”.
Pedro Verão afirmou que “houve abuso de autoridade com uso desproporcional de forças e algemas, tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, bem como o cerceamento do exercício da profissão e além do que efetuaram a prisão de um advogado sem a presença de representante da OABMT, apenas para satisfação pessoal. O uso indevido de algemas fere os direitos fundamentais da pessoa humana, ou seja, o direito a imagem, a dignidade da pessoa humana e, por fim, o direito à integridade física, ainda mais quando se trata de um advogado, pessoa pública e conhecida, como no caso”.
O relator concluiu que “desagravo não é vingança, nem aspira expor à execração o ofensor. Tem por objeto atacar a ofensa e reparar, no coração e na alma do ofendido, o sofrimento, a angústia e a humilhação pela ofensa injusta, experimentada no legítimo exercício da profissão”.
Por fim, o secretário-geral da OABMT, Ulisses Rabaneda, lembrou que a Polícia Judiciária Civil verificou imediatamente o abuso sofrido pelo advogado, deixando de lavrar qualquer tipo de procedimento em seu desfavor. Para ele, "desvios como os verificados merecem imediata censura pelas autoridades competentes, especialmente pelo comando da própria Polícia Militar, que com certeza não concorda com este tipo de conduta".
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