A diretoria da OABMT se manifestou nesta quarta-feira (17 de fevereiro) acerca da aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”.
De acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.
Para o secretário-geral da OABMT, Ulisses Rabaneda dos Santos, advogado atuante na área criminal, a medida adotada pelo CNJ é fundamental para resguardar a regularidade das investigações . “Muitas das informações que vazam são editadas, ou seja, não traduzem o real contexto da situação. Esse tipo de divulgação 'seletiva' de interceptações telefônicas tendem a prejudicar as investigações, os investigados, os advogados, enfim, todos que de alguma forma participam do contexto processual. Por isso, entendemos que o CNJ foi feliz ao editar a resolução, após ser provocado pela OAB, ressaltou”.
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Determinações
A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.
O juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivães e demais técnicos que tenham acesso a ela.
A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original.
Processo
O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada.
A petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos.
Um dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações sigilosas dos inquéritos da Operação Acrônimo, que investiga o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito ainda não foi concluído.
Processo 0000467-47.2016.2.00.0000
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