O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, determinou a disponibilização da Portaria nº 648/2015, que fixa o calendário forense para o exercício de 2016. A medida leva em consideração a necessidade de possibilitar melhor planejamento das atividades jurisdicionais para o próximo ano. Confira
aqui o documento (edição nº 9671 do Diário da Justiça Eletrônico).
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais, o expediente forense no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso será suspenso nos seguintes dias:
I - 01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional - At. 1º da Lei 662/1949);
II - 08 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 09 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 10 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (expediente a partir das 13 horas);
V – 25 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 08 de abril (sexta-feira) - aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VII - 21 de abril (quinta-feira) - Tiradentes (feriado nacional - Art. 1º da Lei 662/1949);
VIII – 26 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional);
IX - 07 de setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional - Art. 1º da Lei 662/1949);
X - 12 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro (quarta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional - Art. 1º da Lei 662/1949);
XIII - 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República (feriado nacional - Art. 1º da Lei 662/1949);
XIV – 08 de dezembro (quinta-feira), Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme Art. 1º do Decreto-Lei n. 8292/1945 c/c Art. 5º da Lei 1.408/1951);
XV - 24 de dezembro (sábado) – véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI - 31 de dezembro (sábado) – véspera de Ano Novo (ponto facultativo);
No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017 fica estabelecido o recesso forense.
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