As edições 572 e 573 do Informativo de Jurisprudência estão disponíveis para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Informativo 572, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal traz julgado da Terceira Seção (REsp 1.499.050, de novembro de 2015) que definiu o momento da consumação do crime de roubo e do furto (REsp 1.524.450, de outubro do mesmo ano).
Outro destaque é o recurso, julgado pela Corte Especial, que reconheceu que não há necessidade de ratificação do recurso especial interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando não houver modificação do julgado embargado (REsp 1.129.215, de novembro de 2015).
Na edição 573, consta precedente da Corte Especial que definiu a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares dos direitos não sejam carentes de recursos econômicos (REsp 1.192.577, de novembro de 2015).
Essa edição inclui ainda julgado em que a Segunda Turma reconheceu ser enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada (REsp 1.428.801, de novembro de 2015).
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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