A diretoria da Subseção de Lucas do Rio Verde solicitou que a OABMT intervenha junto à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) no sentido de garantir aos advogados e advogadas criminalistas o amplo acesso ao Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. Conforme o presidente da subseção, Abel Sguarezi, o “atual diretor da cadeia, rotineiramente, deixa de atender advogados que ali comparecem no exercício da profissão justificando que não possui agentes em número necessário para retirar o detento da cela”.
Abel Sguarezi acrescentou que “tal situação gerou várias reclamações pelos advogados, os quais são deixados do lado de fora do recinto, sequer sendo possibilitado de adentrar até as dependências administrativas, em franca violação às prerrogativas profissionais e não atendimento da Portaria nº 07/2012/Sejudh, que regulamenta o atendimento aos advogados”.
Quanto ao baixo efetivo, a subseção já enviou ofício ao secretário da Sejudh requerendo remanejamento de agentes penitenciários, sendo atendida de forma parcial. “Após a negativa no atendimento ao advogado, ligamos para o diretor do CDP, o qual se dirigiu até o local para possibilitar o atendimento ao advogado. Porém, antes da sua chegada, o agente penitenciário negou o atendimento, ocasião em que um oficial de justiça compareceu ao local necessitando intimar dois detentos, o que foi prontamente atendido por esse agente, ou seja, tal fato retira a credibilidade da justificativa de não poder atender o advogado pelo baixo efetivo”.
Atuação
Por sua vez, a OABMT noticiou a Comissão de Direito Carcerário sobre o ocorrido, a qual emitiu parecer afirmando que as violações às prerrogativas estão sendo recorrentes. Na avaliação do presidente da comissão, Waldir Caldas, “todos os esforços foram envidados para solucionarmos esta questão, restabelecendo a fiel e rigorosa observância e respeito às nossas prerrogativas, mas não foram frutíferos. Assim sendo, recomendamos adoção de procedimentos mais contundentes, como representação criminal (Lei 4898/65, artigos 1º, 2º e 3º, alínea ‘j’), c/c artigo 7º, inciso VI, alínea ‘b’ da Lei 8906/94, c/c o disposto na Portaria nº 07/2012 Sejudh, sem prejuízo da representação administrativa e da reparação de danos materiais e morais. Respeitando os limites das nossas áreas de atuação, solicitamos o encaminhamento destes autos ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas para conhecimento e deliberação”.
Com o parecer em mãos, a diretoria da OABMT adotará as providências necessárias a fim de restabelecer o atendimento no CDP de Lucas do Rio Verde.
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