PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Justificativa de ausência na eleição deve ser protocolada na OABMT

14/12/2015 15:25 | Atenção
Foto da Notícia: Justificativa de ausência na eleição deve ser protocolada na OABMT
    Advogados e advogadas que não votaram nas eleições da OABMT por estarem distantes de seu domicílio eleitoral ou outros motivos, podem apresentar justificativa na Seccional ou em uma das 29 Subseções. A justificativa de ausência deve ser protocolizada por escrito até 30 depois da data das eleições institucionais, que ocorreram no dia 27 de novembro de 2015 em todo o Estado. 
 
    Conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o comparecimento às urnas é obrigatório aos profissionais inscritos na Ordem e aqueles que não votaram incorrerão em “multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.
 
 
Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 
 

WhatsApp