Nesta quinta-feira (10 de dezembro), a diretoria da Subseção de Tangará da Serra, juntamente com advogados da região, participou de audiência pública para discutir a permanência ou a possível remoção da Vara do Trabalho de Sapezal. A discussão sobre a possível remoção se deve ao volume processual da unidade, que deve ficar abaixo do limite mínimo estabelecido pela Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que condiciona a existência de uma vara ao ajuizamento médio de pelo menos 350 ações por ano nos últimos três anos.
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Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRTMT) de 2013 e 2014 apontam que a unidade de Sapezal recebeu, respectivamente, 304 e 306 novas ações judiciais. Este ano, até novembro, foram ajuizados 334 processos.
O presidente da OAB/Tangará, Josemar Carmerino dos Santos, ressaltou a necessidade da permanência da vara do trabalho em Sapezal. “Existe prédio próprio recém-construído, a vara proporciona atendimento a mais de 50 mil pessoas de Sapezal e cidades vizinhas, temos a interiorização da justiça do trabalho e precisamos levar em consideração a dimensão territorial do Estado, o fim social da justiça do trabalho, o desenvolvimento da região e a dificuldade de criação de uma futura vara do trabalho na cidade caso seja removida”. |
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Além da Resolução 63 do CSJT, somam-se a necessidade de expansão da justiça do trabalho em outras localidades que apresentam grandes demandas, bem como a impossibilidade de criação de novas varas do trabalho no Estado, o que força o TRTMT a buscar melhor distribuição de sua força de trabalho.
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