O Pleno do TRT de Mato Grosso aprovou algumas alterações na Resolução Administrativa nº 243/2014, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho no estado. Entre as mudanças, merece destaque a nova redação do artigo 14 da RA, que trata da prática de ato processual em instância diferente à de tramitação do processo.
O PJe, ao contrário do PROJUDI, sistema eletrônico da Justiça Estadual mato-grossense, foi criado para funcionar em duas bases distintas: a plataforma de 1º grau e a de 2º Grau de jurisdição. Na prática, essa característica acaba por exigir que cada ato processual ocorra na plataforma onde o processo esteja tramitando.
Deste modo, um agravo de instrumento, por exemplo, contra determinada decisão de um magistrado de 1º grau que negou provimento a um recurso deverá ser protocolado obrigatoriamente no PJe de 2º Grau.
A nova redação do parágrafo único do artigo 14 torna mais clara e objetiva essa sistemática. Segundo o dispositivo, quando isso ocorrer o magistrado atribuirá invisibilidade ao ato processual e comunicará a parte de sua decisão para que ele possa, então, regularizá-lo, fazendo o ajuizamento na instância correta dentro do prazo legal.
A atenção a essa regra é importante por conta da possibilidade da parte acabar perdendo o prazo. Na análise de tempestividade de determinada petição pelos magistrados, leva-se em conta a data de protocolo no órgão julgador competente para apreciação e não a realizada na plataforma incorreta.
Cadastro
Além de observar a regulamentação, os advogados também devem se atentar à obrigatoriedade de fazer seu credenciamento nas duas plataformas do PJe.
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