É permitido que advogados reúnam-se, sem constituir sociedade, em um mesmo escritório para dividir despesas ou trabalhar conjuntamente em determinadas causas. No entanto, nesses casos, é proibida qualquer insinuação sobre a existência de sociedade de advogados.
De acordo com a 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP, as sociedades de advogados devem ser formalmente registradas na Ordem, não podendo o cliente ser induzido a contratar advogados na equivocada suposição de se trata de sociedade regularmente constituída.
"Não é admissível que se estabeleça, sob a escusa da divisão de despesas e tarefas, sociedade irregular com regramento próprio das sociedades de advogados, pouco importando a denominação que se lhe dê, pois na qualificação jurídica dos contratos não é decisivo o nome, mas, sim, a natureza jurídica", afirma o Tribunal de Ética.
Consultas online
O site que recebe consultas jurídicas e indica advogados cadastrados em seu banco de dados fere o Código de Ética da OAB. De acordo com TED da entidade, a prática configura, a um só tempo, captação indevida de causas e clientela, concorrência desleal e mercantilização da profissão.
Ao responder a uma consulta, o Tribunal de Ética explica que não há óbice na criação ou desenvolvimento de sites, portais ou blogs por advogados, desde que destinados a informações e que contenham cunho social, respeitando as normas da OAB. No entanto, esses canais não podem responder a consultas jurídicas, pois isso configura captação de clientela e concorrência desleal.
Em outra consulta, o TED esclareceu também que não há ilicitude no fato de uma determinada empresa criar e manter um site com banco de dados de jurisprudência, doutrina e notícias alusivas ao Direito, podendo o advogado anunciar nesse site seus serviços, desde que dentro dos limites éticos.
Clique
aqui para ler o ementário de novembro.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso