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Conselho Pleno aprova Comenda do Mérito Jurídico Benedito Sant'Anna da Silva Freire

08/12/2015 17:26 | Homenagem
    O Conselho Pleno da OABMT aprovou a instituição no âmbito da Seccional da Comenda do Mérito Jurídico “Benedito Sant’Anna da Silva Freire”. A proposição foi feita pelo conselheiro estadual Silas do Nascimento Filho. “Entendo que é chegada a hora de a OABMT instituir tal honraria como semelhantemente fez, desde muito, a maioria dos Conselhos Seccionais das demais unidades da federação. Destacam-se, neste sentido, as Láureas, Medalhas e Comendas instituídas pela OABMG (Medalha Prof. Raimundo Cândido); OABRS (Comenda Oswaldo Vergara); OABGO (Medalha Honorem Dignum); OABSP (Láurea de Reconhecimento da OABSP); OABRJ (Medalha Sobral Pinto), dentre outras”, disse Silas Filhos.
 
    O advogado acrescentou que “a comenda ora proposta deva constituir na mais importante distinção a ser conferida, em momento singular, àquelas personalidades que, comprovadamente, tenham dedicado sua vida à causa da advocacia, do direito e da justiça. As razões para a escolha do nome Benedito Sant’Anna da Silva Freire se dá pelo fato de ter sido um advogado destemido, tribuno indômito, portador de vasta cultura humanístico-filosófica. Mesmo perseguido e preso após a derrubada do sistema jurídico-constitucional então vigente, nos idos de 64, jamais desertando da causa da humanidade, continuou sonhando um sonho de amor, sempre voltado para o seu semelhante. Mantendo sempre conduta forense verticalizada e brilhante, Silva Freire serve de paradigma para as novas gerações dos profissionais do direito, zeloso que foi do ministério advocatício e de suas prerrogativas. Assim, dar seu nome à comenda, além de render justa homenagem àquele que foi, sem sombra de dúvidas, um dos mais conceituados e respeitado advogado mato-grossense, realça a importância e o significado de tal honraria”.
 
Critérios
 
    A Comenda do Mérito Jurídico “Benedito Sant’Anna da Silva Freire” deve ser outorgada por ato da diretoria e concedida uma única vez ao ano ao profissional que tenha prestado relevantes serviços à advocacia, do direito e da justiça, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Pleno, podendo ser outorgada a pessoas em vida ou in memorian.
 
    O requerimento para a concessão da referida comenda deverá ser firmada por membro da diretoria e/ou do Conselho Pleno, contendo, além das justificativas, o currículo da pessoa a ser agraciada. A comenda será concedida em sessão solene, na sede da OABMT, ou em sessão itinerante, devendo ser entregue diretamente ao homenageado ou seus familiares.
 
Primeiro Homenageado
 
    O primeiro homenageado será justamente o advogado Benedito Sant’Anna da Silva Freire (in memorian), cuja solenidade ocorrerá no dia 20 de setembro de 2016, data de seu nascimento.
 
 
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