PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos

17/11/2015 14:05 | STJ
Foto da Notícia: Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos
    Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um recurso em habeas corpus.
 
    No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele taxou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de recurso, visto que para o habeas corpus o documento é dispensado.
 
    Para a turma, o recurso em habeas corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ. De acordo com o ministro Reynaldo, a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Assim, seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível.
 
    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp