PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

STJ aumenta honorários de R$ 30 mil para R$ 100 mil

12/11/2015 14:01 | Intervenção
Foto da Notícia: STJ aumenta honorários de R$ 30 mil para R$ 100 mil
    A 3ª turma do STJ aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor de honorários em favor de um advogado que atuou em causa milionária. O colegiado reiterou posição já pacificada no tribunal, de que é possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando se tratar de valor irrisório ou exorbitante.
 
    Inicialmente, os honorários foram fixados em R$ 500. O TJ/PR elevou o montante para R$ 30 mil ao fundamento de que o pedido do advogado estava dentro das diretrizes do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, e que a majoração mostra-se equânime e razoável.
 
    Em recurso ao STJ, o advogado apresentou novo pedido de revisão dos honorários. A defesa alegou que mesmo os R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia referente ao título executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.
 
Revisão
 
    O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que deve ser considerada a expressão econômica da ação e o fato de ela estar ligada à responsabilidade que foi assumida pelo advogado, compondo, assim, o conceito de “importância de causa”.
 
    Desta forma, o ministro entendeu que não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado condignamente, pois deve ser levada em conta a importância da ação, o grau de zelo dos profissionais e seus eventuais deslocamentos.
 
    "Assim, a decisão recorrida, ao manter a fixação dos honorários advocatícios em R$ 30 mil, divorciou-se da jurisprudência desta corte na interpretação do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, porquanto fixou a verba honorária em quantum evidentemente irrisório, a exigir pronta majoração."
 
    Processo relacionado: REsp 1.522.120
 
    Confira a decisão.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp