Reunida em plenário nesta segunda-feira (9), a OAB Nacional aprovou autonomia às Seccionais para definirem valores diferenciados de anuidade para advogadas inscritas em seus quadros, como forma de efetivar o Plano Nacional de Apoio à Mulher Advogada. Ficará a critério local, da mesma forma, as situações de isenção.
A decisão se deu com base em alteração do
Provimento 111/2006, que instituiu o Plano. A relatoria em plenário foi do conselheiro federal Alexandre Cesar Dantas Socorro (RR), que destacou o trabalho da OAB na questão. “Um dos motes de atuação da atual gestão é a valorização de todos os advogados. Com atuação não menos brilhante e efetiva da Comissão Nacional da Mulher Advogada pelo devido respeito ao gênero, na pessoa de sua presidente Fernanda Marinela, o plenário desta casa aprovou o Plano Nacional de Apoio à Mulher Advogada. Como todo documento republicano, passa por alterações”, justificou.
Após a decisão, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a OAB iguala homens e mulheres ao reconhecer as situações peculiares pelas quais as profissionais do sexo feminino inevitavelmente passam.
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