PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Decisão do STJ garante fixação de honorários para advogado

09/11/2015 17:29 | Execução de Crédito
Foto da Notícia: Decisão do STJ garante fixação de honorários para advogado
    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de um advogado questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não fixou honorários em execução de crédito de pequeno valor contra a Fazenda Pública. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB atuou como assistente do advogado.
Baseados em jurisprudência firmada com a decisão do STF no RE 420.816/PR, os ministros afirmaram que ao recorrente é garantido o direito de fixação de nova verba honorária, hipótese que não caracteriza bis in idem porque refere-se a fase diversa, a execução, no caso em julgamento.
 
    Segundo relatório do ministro Humberto Martins, é vedado o arbitramento de verba honorária nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios, com renúncia superveniente do excedente ao limite previsto no artigo 87 do ADCT para o valor executado ser enquadrado na sistemática de Requisições de Pequeno Valor.
 
    Também é excluída a fixação dos honorários na hipótese de "execução invertida", diz o relatório, entendida como aquela em que a Fazenda Pública devedora antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da RPV.
 
    “O caso dos autos não se amolda a nenhuma das exceções, pois o impulso da execução contra a Fazenda Pública partiu da parte credora, requerendo o pagamento de valor atinente à fase cognitiva, cujo valor enquadra-se na especial sistemática de RPV, sem renúncia”, diz o relator.
    
    Em ofício enviado ao relator, a Procuradoria da OAB afirma que não houve o adimplemento espontâneo do débito pela recorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, motivo pelo qual o advogado se viu obrigado a ajuizar ação de execução de honorários para satisfazer seu crédito. “Pelo princípio da causalidade, é devida a incidência de honorários na ação de execução, mesmo que o seu objeto seja a cobrança de honorários fixados em sentença judicial”, afirma a OAB.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp