As custas processuais e depósitos recursais exigidos para que os advogados possam manejar processos na Justiça do Trabalho e que venceram durante a greve dos bancários, devem ser recolhidos até o dia 04 de novembro. A determinação do desembargador Edson Bueno foi publicada na portaria conjunta que circulou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 30 de outubro.
Os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais foram suspensos em razão da greve nacional dos bancários, iniciada no dia 6 de outubro.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso