O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (27/10), o prazo de 10 dias para a devolução, após pedido de vista em sessão colegiada, dos processos jurisdicionais e administrativos no Poder Judiciário. O prazo é prorrogável pelo mesmo período, se justificado, e será incluído em pauta para julgamento na sessão seguinte ao fim do período, segundo a Resolução 202/2015.
Caso o autor do pedido de vista não libere o processo, o presidente do órgão responsável vai fazer o pedido para voltar a incluí-lo em pauta. “Se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto”, diz a resolução. Os órgãos do Poder Judiciário terão um prazo de 120 dias para adaptar seus regimentos internos ao disposto na resolução do CNJ.
O CNJ cita a necessidade de uniformização dos prazos relativos a devolução dos pedidos de vista por causa das “indesejáveis lacunas e disparidades” sobre o tema que podem provocar atraso “infundado ou imotivado” das decisões.
No fim de 2014, o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma emenda regimental para dar aos ministros até 60 dias para devolver pedidos de vista. Esse prazo pode ser estendido por mais 30 dias.
O prazo anterior era de dez dias, assim como está na nova resolução do CNJ. Mas, como não havia consequência para quem não o respeitava, os ministros não costumavam segui-lo. O resultado, conforme mostrou o ministro Luis Felipe Salomão à Corte Especial, é que em seis anos o tribunal acumulou 6.080 pedidos de vista, quase um por ano. E os levados demoravam em média 1.020 dias.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão do CNJ. "Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça. É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou. A OAB Nacional foi autora do pedido inicial de estabelecimento de prazo.
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