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Novidades nos Direitos Eleitoral e Trabalhista são apresentadas por advogados na ESAMT

27/10/2015 17:35 | Quinta Jurídica
    “Financiamento de campanha política” foi um dos temas abordados na última quinta-feira (22 de outubro) pelo membro da Comissão de Direito Eleitoral da OABMT, Luciano Teixeira Barbosa Pinto. Já a integrante da Comissão de Direito do Trabalho, Debora Nahime Astolpho, falou sobre o “Impacto social do acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade no contrato de trabalho”. A programação foi parte do Quinta Jurídica da Escola Superior de Advocacia (ESAMT).
 
Financiamento de campanha
 
    O advogado explicou que o pluralismo político é fundamento previsto na Constituição Federal e que as mudanças na forma de financiar as campanhas são recentes. Observou que as doações de recursos por pessoas jurídicas foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
 
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    Luciano Teixeira Pinto pontuou que a Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015 alterou o artigo 18 da Lei das Eleições (9.504/97) determinando que os limites dos gastos das campanhas sejam estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral e não mais pelos próprios candidatos. Mas, questionou o artigo 18A, que diz que serão contabilizadas as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos “que puderem ser individualizadas”. O palestrante tratou ainda do chamado “Caixa Dois”, de responsabilidade solidária, da obrigatoriedade de abertura de conta bancária, das multas estipuladas, entre outros.
 
Cumulação de adicionais
 
    Debora Astolpho, por sua vez, apresentou jurisprudência recente que reconhece a possibilidade de cumulação por parte do empregado de receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, fato que não é admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A advogada contou que, apesar de muitos demandaram junto à Justiça do Trabalho tal cumulação há alguns anos, apenas recentemente questionou-se a constitucionalidade do artigo 193 que determina ao trabalhador optar entre os adicionais. 
 
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    A decisão do Tribunal Superior do Trabalho no RR 1072-72.2011.5.02.0384 ocorreu no ano passado (ainda não transitou em julgado) e reconheceu a prevalência das normas constitucionais sobre a CLT e o descompasso com normas internacionais de Direitos Humanos, como as convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A advogada distinguiu os dois adicionais – insalubridade para atividades que afetam a saúde e periculosidade para atividades perigosas; e apontou os impactos tanto para empregadores como para empregados. Debora Astolpho alertou que a decisão já está valendo para os motociclistas que trabalham como entregadores, com exceção dos contratados pela Ambev que ainda questiona na Justiça esse direito.
 
 
Fotos: Fotos da Terra
 
 
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