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OABMT e Comissão de Direito Previdenciário se reúnem com magistrado para tratar sobre perícias do INSS

26/10/2015 18:00 | Justiça Federal
Foto da Notícia: OABMT e Comissão de Direito Previdenciário se reúnem com magistrado para tratar sobre perícias do INSS

Foto: Fotos da Terra

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    O secretário-geral adjunto da OABMT, Ulisses Rabaneda dos Santos; a presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Camila Regina Santos e Mariza Macedo de Castro, respectivamente, estiveram reunidos nesta sexta-feira (23 de outubro) com o diretor do foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, para tratar sobre as perícias realizadas pelo INSS em Mato Grosso.

img     Conforme as integrantes da comissão, alguns peritos estão formulando laudos com a conclusão de que seus clientes estão aptos a trabalhar, quando exames juntados aos autos demonstram o contrário. “Avaliamos que as perícias não estão sendo feitas com coerência, o que é prejudicial para os clientes, muitos deles portadores de doenças extremamente graves. Muitas vezes apontamos diversas doenças e os peritos se pronunciam apenas sobre algumas. Impugnamos todos os laudos e mesmo assim nossas argumentações não estão sendo levadas em consideração”, explicou Camila Santos.
img     Outro ponto explicitado ao magistrado foi sobre a falta de fundamentação dos respectivos laudos pelos peritos. “Isso é muito ruim para nossos clientes, pois nós advogados não temos subsídios para defesa. Os peritos simplesmente alegam que a pessoa não tem condições de trabalhar e ponto”, desabafaram.
    Por outro lado, o juiz Roberto Demo verificou casos exemplificativos mostrados pelas advogadas e informou não haver incoerência nos laudos periciais. Ele explicou que não tem como cobrar dos peritos a confecção de laudos detalhados, pois “estamos tratando de ações que tramitam no Juizado Especial. Não tenho como determinar esse tipo de procedimento, uma vez que o rito processual não permite. A solução que vejo para essa demanda é a nomeação de assistente técnico para o acompanhamento das perícias”. img

    Ulisses Rabaneda, Camila Santos e Mariza Castro ressaltaram que uma pessoa que recebe um salário mínimo não possui condições de contratar assistente técnico. O secretário-geral adjunto da Ordem frisou que “seria adequado os peritos fundamentarem suas conclusões, pois estamos tratando de perícia, um tipo de prova fundamental para garantir o resultado de um processo. Os laudos podem ser falhos e Vossa Excelência julga em cima disso. A OABMT não concorda com esse tipo de entendimento, mas respeita. Portanto, a partir de agora, requeremos ao senhor que analise os casos e leve em consideração as impugnações dos laudos feitas pelos advogados. Isso certamente aprimorará o próprio julgamento”, observou. Por fim, disse que “o debate é essencial para uma melhor prestação jurisdicional” e frisou que “a OABMT está de portas abertas à justiça federal”.

 

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