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Comissão de Defesa do Consumidor aponta responsabilidade da CAB de prestar serviços com eficiência

21/10/2015 18:35 | Água e Esgoto
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    A Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT concluiu ser de responsabilidade da CAB Cuiabá de oferecer todas as condições para a prestação dos serviços de água e saneamento básico de forma eficaz a todos, cidadãos e empresas. Nesta quarta-feira (21 de outubro), foi entregue o parecer solicitado pelo Sindicato das Indústrias da Construção do Estado (Sinduscon-MT), depois de ouvir os dois lados e de mais de um mês de estudo minucioso. Assinaram o documento o presidente da OABMT, Maurício Aude; o presidente da CDC, Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça; o vice-presidente, Antônio Carlos Tavares de  Mello; o secretário-geral, Luis Roberto Silva e Taques; secretário-adjunto, Rodrigo Direne de Moraes. 
 
    A Comissão recebeu reclamações do Sinduscon-MT em agosto deste ano acerca de problemas de falta de estrutura para novos empreendimentos e de informações para expansão em bairros onde foram construídas casas populares que não foram entregues por falta de serviço de distribuição de água e esgoto. Por outro lado, representantes da CAB demonstraram os investimentos feitos desde que assumiu a concessão com ampliação da rede, o combate às perdas provocadas por ligações clandestinas; apontando leis federais que excepcionam soluções individuais em áreas que não possuem outro tipo de infraestrutura (transporte público, asfalto, escolas e outros), como no caso dos residenciais do Minha Casa Minha Vida. 
 
    “Concluímos que a CAB-Cuiabá tem o dever de conceder a todas as pessoas (jurídicas ou naturais) que estejam inseridas na zona urbana do Município, e especialmente, nos empreendimentos imobiliários autorizados pelos órgãos públicos competentes, os serviços de saneamento básico, no caso específico o de tratamento e abastecimento de água/esgoto, por se tratar de prestação de serviço indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis para uma vida digna, e do desenvolvimento da urbe, ou seja, um direito fundamental protegido constitucionalmente, englobando nesta responsabilidade sua obrigação de realizar a ligação da via arterial do saneamento básico municipal, junto aos novos e antigos empreendimentos”, apontou o parecer.
 
Embasamento
 
    A Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT recebeu da CAB e do Sinduscon extensos relatórios com os respectivos argumentos. Porém, os membros analisaram toda a documentação à luz da legislação e da doutrina consumerista. Assim, apontaram que não é só consumidor o adquirente, mas também quem utiliza o produto ou serviço. “Não resta dúvida que a CAB-Cuiabá é Fornecedora de Serviços, devidamente caracterizada pelo Artigo 3°, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como as indústrias que compõem o Sinduscon, caracterizadas como consumidoras, consoante o artigo 2° do mesmo diploma lega”, observaram.
 
    A CDC entendeu que, por ser vencedora e possuir contrato administrativo firmado junto a Prefeitura de Cuiabá, a concessionária tem a obrigação de presta os serviços associados à função social, conforme art. 39, do Estatuto das Cidades. “Assim sendo, é sua obrigação prestar seus serviços de forma a promover a universalização do fornecimento de água, bem como visar o desenvolvimento das regiões periféricas, tornando-as dignas, e, fazendo com que o cidadão que lá vive, independentemente das condições financeiras, possa sentir-se vivo não só na cidade, mas em sociedade!”.
 
    Os membros da Comissão buscaram informações junto aos Procons Municipal e Estadual e constataram que há parcelas significativas da população dos bairros reclamando da falta de água e/ou esgoto. Para os advogados, apesar da própria CAB-Cuiabá admitir que seus serviços são prestados de forma intercalada, o fato caracteriza violação ao Código de Defesa do Consumidor “que exige no art. 22 o fornecimento contínuo, já que tratam-se de serviços essenciais”. 
 
    Assim, na visão dos advogados da Comissão de Direito do Consumidor da OABMT, caso as empresas forem responsabilizadas judicialmente por atrasos na entrega das unidades exclusivamente por conta da falta de ligação de água e esgoto, poderão ingressar com ação de regresso (artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor), “onde as aludidas empresas não precisarão comprovar a culpa da empresa CAB-Cuiabá”.
 
    Clique aqui para acessar a íntegra do parecer. 
 
 
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