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OAB promove dois dias de seminário sobre a garantia do direito de defesa

20/10/2015 14:15 | 20 e 21/10
Foto da Notícia: OAB promove dois dias de seminário sobre a garantia do direito de defesa
    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promove nesta terça e quarta-feira (20 e 21 de outubro), seminário acerca da garantia do direito de defesa. As palestras, que serão realizadas no Conselho Federal da OAB (CFOAB), em Brasília, também serão transmitidas ao vivo pela internet. 
 
    A abertura do evento será hoje, a partir das 18h30, com a presença de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB; Técio Lins e Silva, presidente nacional do IAB; José Luis Wagner, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; e pelos presidentes de comissões especiais do CFOAB Leonardo Accioly da Silva, Fernando Santana Rocha e Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
 
    Para Accioly, a discussão sobre o direito de defesa, delação premiada e instrumentos como o habeas corpus são atuais e essenciais para que os advogados possuam plenas condições de atuação. A Comissão atua, explicou Accioly, por meio da repressão de abusos de autoridades contra os advogados e ainda medidas de natureza educativa em favor da liberdade dos profissionais. “Vivemos um momento político muito delicado, e sempre em períodos em que ocorre a mobilização da opinião pública, existe legítimo interesse social pela punição à corrupção. Isso muitas vezes faz com que haja um clamor que interfere no direito de defesa. Mas é preciso que haja, com muita tranquilidade, uma análise desses instrumentos”, afirmou o presidente.
 
    Na quarta, 21, as discussões começam às 9h30. Na primeira mesa, mediada por Rubens Casara, juiz do TJ-RJ, os temas serão o direito de defesa e a deleção premiada; presunção de inocência no sistema interamericano de direitos humanos e Ministério Público; dever de imparcialidade e presunção de inocência, entre outros. Estarão presentes Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o professor Juarez Tavares, da UERJ; o advogado Ricardo Rodolfo Gil Lavedra; e Sebastião Reis, ministro do STJ.
 
    Durante a tarde, a partir das 14h, o Ministério Público e dever de imparcialidade; violação à presunção de inocência e a imparcialidade do juiz serão alguns dos assuntos comentados. Os debates ficarão por conta de Claudio Pereira de Souza Neto, secretário-geral do CFOAB; ministro Nefi Cordeiro, do STJ; advogado Ruy Samuel Espíndola; e Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF. A mediação será feita por Fabiano Silveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
    Duas conferências especiais também serão apresentadas: Às 11h30, o advogado Timothy Otty, membro do Grupo Consultivo de Direitos Humanos da Secretaria de Relações Exteriores da Inglaterra, falará sobre a presunção de inocência e o direito de defesa no direito internacional; às 16h, será a vez do ministro da Suprema Corte argentina Eugênio Raul Zaffaroni. As palestras em língua estrangeira terão tradução simultânea. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na página de eventos da OAB Nacional (www1.oab. org.br/CentralEventos).
 
União a três 
 
    A primeira união estável entre três mulheres no Brasil foi registrada na semana passada. Elas consolidaram o vínculo no 15º Ofício de Notas do Rio, na Barra da Tijuca. Segundo Fernanda Leitão, tabeliã responsável pelo caso, a união entre três pessoas é possibilitada pela mesma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união de casais homoafetivos, em 2011, já que não existem leis específicas para os casos. As mulheres fizeram, ainda, testamentos patrimoniais e vitais, caso elas decidam gerar um filho.
 
Três perguntas para Gilson Dipp, ex-ministro do STJ
 
Como o senhor pretende abordar o instituto da delação premiada no seminário?
Escrevi um livro virtual e gratuito, há mais de um ano, sobre delação premiada. A delação é pra crimes graves, não para ladrão de galinha. Quero analisar sob o aspecto das prisões preventivas, e alguns requisitos essenciais para as prisões cautelares. A delação premiada pode ser feita com o colaborador preso ou solto. Ela pode ser para um réu condenado, mas quero analisar também em face de prisões preventivas que se estendem por muito tempo. Este é um tema atualíssimo, apesar de eu ter escrito o livro há algum tempo.
 
O direito de defesa está sendo cerceado?
O direito de defesa está sendo exercido amplamente. Mas a minha impressão é de que, nas operações mais graves, os tribunais têm sido coniventes com o direito de defesa e com os requisitos essenciais da prisão preventiva. Tem certas prisões que custo a acreditar que estejam incluídas nos requisitos da lei do Código de Processo Penal.
 
Quais são os prós e os contras da delação premiada?
A delação premiada é um instituto previsto em leis brasileiras desde 1990. Ela foi regulamentada a partir de uma lei de 2013, a Lei de Organizações Criminosas. Lá, estão detalhados alguns meios de obtenção de prova, entre elas a delação premiada. Ela é apenas um meio, não uma prova. E nenhuma decisão condenatória pode se basear nela. A delação premiada é um benefício para o réu, mas que está plenamente definida na nossa legislação. No momento em que há um acordo de delação premiada, ela passa a ser não somente um benefício para o delator, mas também interessa à justiça pública, e não às partes. Quando se arrola uma testemunha, por exemplo, ela não é mais só da defesa, mas da Justiça. A delação é a mesma coisa, não é apenas uma negociação.
 
 
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2015/10/19/internas_polbraeco,503051/oab-promove-dois-dias-de-seminario-acerca-da-garantia-do-direito-de-de.shtml
 
 
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