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OABMT se insurge contra sigilo decretado em Inquérito na Operação Vespeiro 2

16/10/2015 16:14 | Prerrogativas
Foto da Notícia: OABMT se insurge contra sigilo decretado em Inquérito na Operação Vespeiro 2
    A OABMT irá protocolizar, nesta sexta-feira (16 de outubro), pedido de reconsideração à juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, que decretou sigilo nas investigações de desvio de verbas públicas que culminou na prisão de 25 pessoas impedindo os advogados dos investigados de terem acesso ao inquérito policial. “O sigilo é um empecilho para a defesa dos investigados e uma ofensa às prerrogativas profissionais dos advogados”, apontou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
 
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    Ele explicou que desde ontem representantes do Tribunal de Defesa das Prerrogativas tentam buscar o acesso aos documentos na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários da Capital (Defaz). O presidente do TDP, Luiz da Penha Correa; o vice-presidente Ademar Santana Franco; e o membro Eduardo Guimarães, conversaram com a delegada Cleibe Aparecida de Paula. Defenderam o respeito às prerrogativas dos advogados dos investigados de terem conhecimento dos fatos e acusações para promoverem as respectivas defesas. A delegada afirmou que iria franquear o acesso, porém, a juíza Selma Arruda decretou o sigilo.
 
    Para a OABMT, o fato representa uma afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal (artigo 5º, LV); e também ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), em seu artigo 7º, inciso XIV, que dispõe acerca do direito dos advogados de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.
 
    Além disso, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, dá o direito ao defensor, no interesse do representado, de “ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
 
    Deflagrada na manhã de ontem (15), a Operação Vespeiro 2 teve como objetivo alcançar as pessoas jurídicas responsáveis por fraudes que lesaram os cofres públicos em cerca de R$ 85 milhões. A primeira fase da operação, realizada em 2012, se concentrou nas pessoas físicas, cujas fraudes somaram cerca de R$ 15 milhões. No total, calcula-se que o prejuízo ao patrimônio público ultrapasse R$ 100 milhões. (Fonte: Sefaz-MT)
 
 
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