Os advogados que atuam em Primavera do Leste estão isentos do pagamento do ISSQN e do alvará de funcionamento, desde que comprovem o efetivo exercício gratuito da advocacia para quem não possa pagar. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que julgou recurso apresentado pelo Executivo Municipal em face de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que concedia o benefício, e manteve a isenção em sede de liminar.
A decisão ocorreu no final da semana passada. A lei, de autoria do vereador Estaniel Pascoal Alves da Silva, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores em setembro de 2014. O prefeito Érico Piana vetou o projeto de lei e a Câmara derrubou o veto. Diante disso, o prefeito entrou com ação de inconstitucionalidade, mas o TJMT entendeu que a lei aprovada pelos vereadores é constitucional.
Para o presidente da 22ª Subseção OAB de Primavera do Leste, Nelson Manoel Aparecido Júnior, a lei trará a valorização da categoria. “A isenção possibilitará que os advogados possam contribuir socialmente, ajudando quem não tem acesso a Justiça em nosso município”, observou.
A luta pela isenção do ISSQN e da taxa de alvará em prol dos advogados dativos vem sendo acompanhada desde o início pela OAB/Primavera, com o apoio da OABMT. Diversos advogados acompanharam a sessão de derrubada do veto em outubro do ano passado. À época, o presidente da Seccional, Maurício Aude, elogiou o trabalho e estimulou a todos os presidentes de Subseções que levassem o mesmo pleito às Câmaras de Vereadores para beneficiar o maior número possível de advogados e advogadas que atuam como dativos.
Segundo a secretária de Fazenda de Primavera do Leste, Clair Guariento, o município ainda não foi intimado da decisão do TJMT, mas afirmou que existe a isenção para o advogado que comprove o exercício gratuito. Quanto ao alvará, segundo ela, atualmente existem 32 registros de advogados na Prefeitura. (Com informações Clique F5)
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