Foto: Fotos da Terra
O que deve prevalecer: o registro da empresa na Junta Comercial ou da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi)? Este foi o assunto abordado pelo presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OABMT, Geraldo Macedo, nesta quinta-feira (8 de outubro), na Escola Superior de Advocacia (ESAMT). |
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A palestra foi parte da programação do Quinta Jurídica cujo tema foi “Conflito de denominação social e marca registrada”. Geraldo Macedo explicou que é muito comum a empresa registrar sua denominação social na Junta Comercial do Estado e se esquecer de registrar a marca no Inpi. O conflito ocorre quando outra empresa faz o registro no Inpi e passa a usar aquela marca como de sua propriedade.
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“A quem pertence aquela marca? Não há uma norma fixada para dizer quem está com a razão. Muitos casos vão parar na Justiça e há pelo menos três requisitos que são analisados”, explicou. São eles: a especificidade, quando se verifica se a denominação social colide com a marca, se são produtos idênticos; a territorialidade, quando uma é nacional e outra estadual, por exemplo; e se há confusão na pronúncia ou escrita da marca em questão. |
Uma orientação que o advogado faz é que as empresas façam os dois registros e cuidem, acompanhem se há pedidos de novos registros para evitarem problemas posterirmente. Geraldo Macedo também explicou sobre as diferenças entre propriedade intelectual, direito autoral, entre outros.
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