O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou o Ato nº 557/SEGJUD.GP, de 7 de outubro de 2015, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos – prévio e recursal – e das custas processuais, por causa da greve dos bancários.
O prazo foi prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dessa categoria profissional. Quanto aos processos que tramitam no TST, a comprovação do recolhimento dos depósitos deve ser feita até o quinto dia útil após a sua efetivação.
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