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Palestrante aborda responsabilidade civil no CDC no Quinta Jurídica

05/10/2015 15:06 | ESAMT
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    O advogado e professor Sílvio Soares ministrou palestra na Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESAMT), no último dia 1º de outubro, como parte do projeto “Quinta Jurídica”. Ele abordou a responsabilidade civil nas relações de consumo e falou de evoluções no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
 
    Sílvio Soares esclareceu acerca dos aspectos gerais do Código de Defesa do Consumidor, da responsabilidade objetiva (pelo fato e pelo vício do produto ou serviço), das espécies de responsabilidade civil e das suas excludentes. O advogado explicou, entre outros, que a responsabilidade no CDC é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa, bastando a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade. 
 
    
    Lembrou que as relações de consumo têm como característica a onerosidade e a habitualidade e muitas relações, como a compra e venda entre particulares, não são aplicáveis no CDC. “O STJ tem adotado a Teoria Finalista Aprofundada para aplicar as normas consumeristas. Não importa a finalidade, destinação do produto e sim o grau de vulnerabilidade. Muitas empresas tinham dificuldades de configurar relações de consumo”, observou. 
 
Nova lei sobre produtos vencidos
 
    Sílvio Soares também noticiou a aprovação da Lei Municipal nº 5.987 de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o direito do consumidor receber gratuitamente novo produto em substituição àquele ofertado com prazo de validade vencido limitado a cinco unidades. “Recebemos a informação do diretor do Procon de Cuiabá e a lei já está em vigor. É um avanço”, sublinhou.
 
 
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