A OABMT, por meio do Conselho Seccional, encaminhou na manhã desta sexta-feira (25 de setembro) ao Conselho Federal da OAB ofício noticiando a ocorrência de graves violações às prerrogativas profissionais dos advogados em Mato Grosso, fatos que, de acordo com a diretoria da Ordem, caracterizam crime. Conforme o documento, os órgãos de investigação e controle vêm atuando de maneira firme no combate à corrupção, o que é louvável.
“Ocorre que no âmbito das investigações dessas operações deflagradas, vêm sendo comum o vazamento de grampos telefônicos autorizados judicialmente, especialmente em diálogos envolvendo clientes e advogados, o que caracteriza dupla infração: uma à lei de interceptação telefônica (Lei 9.296/96) e outra ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94)”, informou o presidente da OABMT, Maurício Aude.
Segundo o advogado, “em 2014 nosso Conselho Seccional repudiou vazamento de conversas telefônicas travadas entre cliente e advogado no âmbito de uma operação denominada ‘Aprendiz’, deflagrada pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público”.
Conforme o presidente da OABMT, “a situação se repetiu em 2015, quando diálogos entre advogado e cliente foram divulgados indevidamente, desta vez quando da operação “arqueiro” e “sodoma”.
De acordo com Maurício Aude, “os fatos narrados são graves, pois o que se percebe é que se instalou em Mato Grosso vedada prática de vazamentos seletivos de interceptações telefônicas à imprensa entre advogado/cliente, fatos que precisam ser apurados. A Constituição Federal elevou a advocacia como função indispensável à administração da justiça, status usualmente desrespeitado pelas autoridades, o que enseja atuação firme da Ordem dos Advogados do Brasil. O ataque ao advogado, com violação de suas prerrogativas, se admitido, ensejará enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, pois é este profissional que está na linha de frente combatendo o arbítrio”, sublinhou.
Conforme o presidente da OABMT, o advogado, no exercício de seu múnus, não pode ser exposto da forma como vem ocorrendo em Mato Grosso. “O diálogo advogado/cliente, colhido por meio de interceptação telefônica, possui proteção constitucional e legal. Sabe-se que o advogado não está imune à captação de suas conversas quando o cliente encontra-se com seu sigilo telefônico afastado. No entanto, nestes casos, os áudios não podem ser utilizados como prova em processo penal e muito menos divulgados à imprensa. Neste sentido, necessário severa investigação a ser realizada pelos órgãos de controle externo, a fim de se verificar qual o órgão da estrutura de justiça foi responsável pelos vazamentos, bem como a punição dos seus autores”, concluiu Maurício Aude.
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