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OABMT protocola representações na Corregedoria do MPE, da Polícia Civil e da Polícia Militar sobre uso de algemas em prisão de advogados

24/09/2015 19:15 | Atuação
Foto da Notícia: OABMT protocola representações na Corregedoria do MPE, da Polícia Civil e da Polícia Militar sobre uso de algemas em prisão de advogados
    A diretoria da OABMT protocolou no final da tarde desta quinta-feira (24 de setembro) representações junto à Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso, da Polícia Civil e da Polícia Militar pedindo providências acerca do abuso praticado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), composto por representantes do Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar. 
 
    A ação de cumprimento de mandados de prisão na Operação Metástase culminou na prisão de advogados, os quais foram obrigados a utilizar algemas e uniformes de presos condenados, fato veiculado em diversos veículos de comunicação, cujos links acompanharam os requerimentos da OABMT.
 
     “A forma como as autoridades cumpriram os referidos mandados fere o que dispõe a Súmula Vinculante nº 11 do STF. Ora, o objetivo é salvaguardar princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência”, informou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
 
    Conforme o advogado, “o uso de algemas traduz o emprego de força utilizado pela autoridade, que só é permitido no caso de resistência ou tentativa de fuga. Os advogados não estavam oferecendo qualquer risco à integridade física das autoridades que cumpriam os mandados de prisão ou a terceiros, sendo, portanto, desnecessário e abusivo o uso de algemas”.
 
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    O pleito da Ordem é no sentido de que a Corregedoria do Ministério Público Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Militar identifiquem as autoridades envolvidas no caso e tome providências urgentes para coibir os abusos e violências cometidas contra a ordem jurídica. “O comportamento das autoridades evidencia abuso do cargo que exercem. Portanto, queremos que seja determinada instauração de processo administrativo no âmbito da Corregedoria; instauração de processo criminal nos termos do artigo 2º, letra ‘b’, da Lei nº 4898/65; bem como a conduta das autoridades seja devidamente repreendida, aplicando-se as sanções cabíveis”, finalizou Maurício Aude.
 
 
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