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OABMT obtém decisão e advogados presos serão transferidos para sala especial

24/09/2015 09:36 | Operação Metástase
Foto da Notícia: OABMT obtém decisão e advogados presos serão transferidos para sala especial
    A OABMT, por meio da Procuradoria Jurídica e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve na noite desta quarta-feira (24 de setembro) decisão favorável da juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, no sentido de transferir três advogados presos durante a Operação Metástase, que investiga suposta existência de organização criminosa dentro do Poder Legislativo de Mato Grosso. Um quarto profissional ainda não teve o pleito analisado pela magistrada.
 
    Os pedidos feitos pela Seccional tiveram como fundamento a não observância do referido juízo quanto à necessidade de serem custodiados em sala de Estado Maior ou, em sua ausência, em prisão domiciliar, conforme determina o artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8906/94. Os advogados haviam sido encaminhados à Penitenciária Central do Estado (PCE).
 
    “É notório que a Penitenciária Central não conta com sala de Estado Maior, ou seja, os advogados se encontram recolhidos em cela comum, junto com detentos comuns, em flagrante violação ao dispositivo de lei federal. O espaço não oferece condições que a lei exige quando da prisão preventiva/cautelar de advogados, uma vez que não guarda qualquer semelhança com uma sala de Estado Maior”, informou o presidente da OABMT, Maurício Aude.
 
    No despacho, a juíza Selma Arruda reconheceu que é prerrogativa do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar. Diante da realidade brasileira, é consabido que o recolhimento em salas de Estado Maior, especialmente no Estado de Mato Grosso, é algo inexequível. Outrossim, conforme ensina a jurisprudência amplamente majoritária, a prerrogativa de cela especial, e mesmo de sala de Estado Maior, é atendida quando, não havendo uma custódia com total qualificação expressa, recolhe-se o preso em cela diferenciada dos demais presos, que não possuem tal prerrogativa, sempre com as mínimas condições de higiene e segurança. Assim, oficie-se a Sejudh para que seja providenciada a remoção dos presos temporários inscritos na OABMT para local que atenda os preceitos legais e jurisprudenciais”.
 
 
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