A Ordem dos Advogados do Brasil, 27ª Subseção de Vila Rica/MT, vem a público esclarecer sobre os fatos ocorridos durante a realização das provas objetivas do Concurso Público Municipal da Cidade de Confresa/MT – Concurso Municipal de n. 001/2015, realizado na data de 20/09/2015.
A 27ª Subseção da OAB, através do Ofício de n. 117/2015 foi CONVIDADA pela Comissão do Concurso Municipal a participar do certame, convite este em cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública e ao que determina a Constituição Federal do Brasil em seu artigo 132; Lei Orgânica Municipal de Confresa em seu artigo 92, inciso X e Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil em seu artigo 52.
Deliberado pelos membros da 27ª Subseção da OAB/MT, o convite foi aceito e ficou acordado que uma Comissão de Advogados atuaria no dia da realização do concurso com o intuito de fiscalizar a aplicação das provas. Para tanto, todos os cartões respostas dos candidatos presentes seriam carimbados e assinados por um dos membros da Comissão de Advogados. Os envelopes contendo os cartões respostas preenchidos também seriam carimbados e assinados.
Ainda, em continuação aos trabalhos de fiscalização, um membro da comissão de advogados iria presenciar a abertura dos envelopes para atestar que todos os cartões resposta estavam carimbados e assinados por um dos membros da comissão de advogados.
A Comissão do Concurso Público Municipal de Confresa foi oficiada previamente sobre a fiscalização que a Comissão de Advogados realizaria no dia das provas.
Até então, a comissão de fiscalização da 27ª Subseção de Vila Rica da OAB/MT entendia que a fiscalização seria de interesse da comissão organizadora do concurso, pois atestaria a lisura e probidade na aplicação das provas.
Na manhã do dia 20/09/2015, quando os membros da Comissão de Advogados chegaram às três escolas onde foram realizadas as provas, foram impedidos de realizarem a fiscalização. Os organizadores do Certame – Empresa ACPI e Município de Confresa, nas pessoas de seus advogados e fiscais, não autorizaram que os membros da Comissão de Advogados atuassem efetivamente como pretendido e previamente comunicado.
Foi permitido à comissão de advogados carimbar e assinar apenas os cartões resposta dos candidatos ao cargo de advogado público, porém, por entender que essa autorização parcial configurou um tratamento desigual entre os candidatos aos demais cargos, a comissão de advogados decidiu não fiscalizar o concurso, ante os impedimentos impostos pela empresa ACPI e pelo assessor jurídico municipal de Confresa.
Os Advogados da Comissão de Fiscalização diligenciaram-se até a Delegacia de Polícia Judiciária de Confresa e relataram o ocorrido. Logo após, acompanhados de dois Policiais Civis, retornaram em uma das escolas onde as provas estavam sendo aplicadas, no intuito de argumentarem novamente com os Organizadores para que a fiscalização não fosse prejudicada, todavia, novamente foram impedidos pela comissão organizadora do concurso e pelo assessor jurídico do município de Confresa.
Frente à resistência dos Organizadores do Certame de permitirem a fiscalização pela Comissão de Advogados, foi lavrado o Boletim de Ocorrência de n.2015.277312, para que as providencias legais possam ser tomadas, tal como, todas as autoridades competentes serão oficiadas sobre o ocorrido.
Cumpre assim esclarecer a toda população que a Ordem dos Advogados do Brasil, através da 27ª Subseção da OAB/MT, visava tão somente realizar o acompanhamento e a fiscalização do Concurso, para que o preenchimento dos cargos do Executivo e do Legislativo Municipal fosse blindado da ocorrência de possíveis e eventuais irregularidades, ação que seria deflagrada no intuito de assegurar a transparência e isonomia na disputa das vagas.
Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, 21/09/2015.
Rhandell Bedim Louzada
Presidente da 27ª Subseção da OAB/MT – Vila Rica.