A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso vem, através desta, publicamente repudiar a captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente, em manifesta violação às prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 7º da Lei 8.906/94, amparadas pelo art. 133 da Constituição Federal.
O sigilo e inviolabilidade conferidos ao escritório, bem como aos instrumentos de trabalho, à correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática do advogado regularmente no exercício da profissão, constituem, a um só tempo, proteção à sociedade e blindagem contra o arbítrio, devendo tais garantias ser respeitadas tanto pelos órgãos ligados à administração da Justiça quanto pela imprensa.
De igual forma, a OAB/MT repudia o "vazamento" de informações processuais sigilosas aos órgãos da imprensa, quando muitas vezes o próprio advogado regularmente habilitado nos autos possui dificuldade em obtê-las, tudo isso em manifesta espetacularização do processo.
Esta instituição reafirma não tolerar violação à lei e à Constituição da República, sendo que irá acionar os órgãos responsáveis por investigar e punir tais práticas vedadas, tudo em nome da legalidade, da ordem jurídica e do estado democrático de direito.