Atenção advogados e advogadas: os prazos processuais e regimentais no âmbito do TRTMT foram suspensos nesta sexta-feira (28 de agosto) em virtude da indisponibilidade de todos os sistemas administrativos e judiciais gerada por queda de energia.
A determinação consta da Portaria Conjunta TRT Secor GP nº 26/2015, assinada pela vice-presidente do TRTMT, no exercício da presidência, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes.
De acordo com o documento, estão aplicadas as regras dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11419/2006.
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