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Para Conselho Pleno da OAB, audiência de custódia é constitucional

24/08/2015 15:57 | Decisão
    O Conselho Pleno da OAB Nacional manifestou-se pela constitucionalidade das audiências de custódia. Para a entidade, ser apresentado a um juiz em até 24 horas após a prisão é garantia dos direitos dos detidos, prevista tanto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos quanto no Código Penal.
 
    A Ordem acompanha com atenção ação proposta pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), que questiona provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que institui a audiência de custódia no Estado. Ele prevê que todos os presos em flagrante ou em condição provisória devem ser apresentados a um juiz em até 24 horas para avaliação da detenção.
 
    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do Conselho Pleno, explicando que a audiência de custódia é a concretização do habeas corpus act da Inglaterra, ou seja, trazer o acusado à presença do juiz.
 
    “Essa medida proporciona que o magistrado verifique se é mesmo necessária a prisão ou se medidas alternativas podem ser tomadas. Cerca de 130 mil prisões já foram convertidas em prestação de serviço ou em penas alternativas”, explicou.
 
    “A audiência de custódia pode, inclusive, superar o problema crônico da super lotação carcerária do Brasil. É um instrumento de segurança pública, porque contribui com a diminuição da criminalidade, e corta custos, porque uma pessoa presa custa mais ao país do que uma medida alternativa, inclusive uso de tornozeleiras eletrônicas”, comparou.
 
    O jurista Fabio Konder Comparato, medalha Rui Barbosa, compareceu à sessão do Conselho Pleno para defender a audiência de custódia. “Trata-se de restabelecer a dignidade do habeas corpus. Uma das medidas mais odiosas do governo militar foi a suspensão deste instrumento. O Brasil é um dos país que mais torturam, com responsáveis jamais condenados”, disse.
 
    Sigifroi Moreno Filho, conselheiro federal pelo Piauí, foi o relator do processo e refutou os argumentos da Adepol, que afirma na ação ser inconstitucional o provimento do TJ-SP por supostamente ferir o Poder Legislativo ao instituir tal norma, assim como o princípio da legalidade e por vulnerar a separação dos poderes, pois as polícias são ligadas ao Poder Executivo.
 
    Segundo o relator, o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, que determina a apresentação dos detidos aos juízes. Os tratados internacionais têm natureza supralegal e estão inseridos no ordenamento jurídico. “O propósito é a proteção da pessoa, não importando se por lei ou por outra medida estatal”, votou. “Entendemos a legalidade e a constitucionalidade do Provimento. A prisão cautelar deve ser excepcional.”
 
    Para Fernando Santana, conselheiro federal pela Bahia e presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, a audiência de custódia não é apenas para livrar as pessoas da cadeia, mas também manter detido quem mereça. Tudo, no entanto, dentro da legalidade.
 
    “Trata-se de uma nota imediata de controle judicial de legalidade de qualquer prisão, evitando a continuidade de constrangimentos ilegais praticados em prisões indevidas ou até a conversão de prisão provisória ou em flagrante em preventiva, mas sempre dentro da legalidade estrita”, afirmou.
 
 
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