Aos advogados e advogadas que atuam na área trabalhista, uma novidade: o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região pacificou o entendimento no que diz respeito à questão salarial dos funcionários. A partir de agora, o empregador que retiver ou atrasar o salário do empregado por mais de 90 dias deve ser condenado ao pagamento por danos morais, independente de prova.
A matéria consta da súmula 17, editada recentemente pelo tribunal e conta com a seguinte ementa:
“INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RETENÇÃO E ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). A retenção salarial e o atraso no pagamento do salário por prazo superior a noventa dias, por comprometer a regularidade no cumprimento das obrigações pelo empregado, assim como afetar a sua capacidade de prover o próprio sustento e da sua família, criam um estado de permanente apreensão e insegurança, com potencial para que se presuma que disso decorre ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador”.
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