A diretoria da OABMT foi informada pelo diretor do Foro de Santo Antônio do Leverger acerca do reajuste do valor da condução dos oficiais de justiça e avaliador da zona urbana perfazendo R$ 14, correspondente a 70% da tarifa de táxi praticada na sede da Comarca.
A Portaria nº 25/2015 publicada pelo juiz diretor Murilo Mesquita informou que na zona rural o oficial de justiça "deverá receber o correspondente a 70% do valor da tarifa de táxi praticada nesta Comarca, que consiste, atualmente, no importe de R$ 2,50. Sobre o aludido valor deverá ser acrescida, ainda, a importância de R$ 1,90 por quilômetro rodado". Outras despesas como alimentação e hospedagem, conforme o documento, deverão ser discriminadas em documento hábil.
"A Secretaria da Vara Única só fará carga do mandado ao oficial de justiça ou avaliador depois de ter a parte comprovado nos autos, o pagamento do valor da diligência", informou. O pagamento, ainda segundo a portaria, deverá ser feito, exclusivamente, por meio de depósito em conta bancária destinada a esta finalidade (Banco do Brasil S/A - Ag. 3943-8, C/C 8917-6 - Fórum de Santo Antônio de Leverger), "ficando terminantemente proibido o pagamento direto ao oficial de justiça ou avaliador", finalizou.
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