Diante do trancamento de ação penal movida em face de advogado parecerista conquistado pela OABMT, a Seccional de Goiás buscou o apoio da Seccional Mato Grosso para atuar em caso semelhante no estado vizinho.
O habeas corpus foi elaborado pelo secretário-geral adjunto da OABMT, Ulisses Rabaneda dos Santos, que foi contatado pelo presidente da Comissão dos Advogados Publicistas da OABGO, Leonardo Batista. “Saliento que a peça foi muito bem escrita e fundamentada, por essa razão que solicito esse instrumento”, observou o advogado.
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Ulisses Rabaneda enviou cópia do documento e ressaltou a importância dessa integração entre Seccionais entre problemas que são comuns a vários Estados. “Esse apoio mostra que nosso trabalho está sendo utilizado e reconhecido em todo Brasil. A OABMT foi uma das pioneiras na atuação firme em prol dos advogados públicos processados apenas por emitirem parecer. A decisão conquistada aqui está sendo usada de modelo por outros Tribunais. Estamos à disposição de todas as Seccionais para apoiar contra esse tipo de arbitrariedade".
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O caso
Em janeiro deste ano a ação penal perpetrada em face do advogado Rodrigo Terra Cyrineu, acusado por emitir parecer jurídico em procedimento administrativo da Câmara de Vereadores de Cuiabá, foi trancada pelo Tribunal de Justiça.
O secretário-geral adjunto da OABMT, Ulisses Rabaneda, fez sustentação oral na sessão da Terceira Câmara Criminal argumentando que imputar ao paciente crime por ter emitido parecer jurídico seria fato atípico; não havia nexo causal entre o documento e o crime de peculato alegadamente praticado por terceiros; não havia irregularidade nas conclusões do parecer elaborado pelo advogado denunciado.
"Não há crime algum em emitir parecer jurídico não vinculativo, ainda que suas conclusões não sejam as mais adequadas [o que se diz para fundamentar], pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões, como aos magistrados, que podem livremente decidir, ainda que a sentença/decisão não seja juridicamente perfeita. Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados", apontou no HC.
Votos dos desembargadores
O desembargador relator Juvenal Pereira da Silva votou pelo trancamento da ação concordando com a tese de que a simples emissão de parecer não pode constituir crime e que a denúncia do Ministério Público estaria desprovida de fundamento.
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho enalteceu a atuação da OAB/MT em defender a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça e que este não pode ser processado por colocar convicções jurídicas em seus pareceres. Para o magistrado o ataque às prerrogativas profissionais é um ataque contra a sociedade, pois o advogado é quem a protege.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, egresso do quinto constitucional pela Ordem, frisou que a OAB/MT tem atuado em casos de advogados com desvio de conduta e que não vislumbrava, no caso em questão, nenhum crime praticado pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
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