A pedido da OABMT, o TRF1 trancou a ação penal movida em face de uma advogada que emitiu parecer em processo de licitação quando atuava como procuradora jurídica em Guarantã do Norte e foi acusada com os gestores públicos denunciados. O julgamento do mérito foi nesta quarta-feira (12 de agosto), e a sustentação oral foi feita pela coordenadora da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Priscila Lisboa Pereira.
“Foi concedida a ordem para trancar a ação penal, por maioria de votos. Restou vencida a desembargadora federal presidente da 3ª Turma, que entendia pela necessidade de prosseguimento da ação penal. Entendeu o relator que a simples emissão do parecer por advogado, quando não demonstrado o mínimo indício de conluio deste com os agentes públicos, não é suficiente para ensejar a ação penal. Gostaria de parabenizar os colegas pelo trabalho”, ressaltou Priscila Pereira.
A liminar no Habeas Corpus nº 0023788-53.2015.4.01.0000/MT foi concedida em junho deste ano para sobrestar o andamento da ação penal cujo relator foi o desembargador federal Ney Bello. O fato ocorreu em 2001 e a advogada Airoza Lá-Wergita Bastos foi denunciada juntamente com acusados de cometerem crimes de responsabilidade previstos no Decreto Lei nº 201/67. Na liminar, o magistrado afirmou que não havia informações na denúncia de que a advogada teria “se locupletado do crime e quanto teria recebido ou desviado para terceiros”.
O fato
Os acusados na Ação Penal 1535.63.2014.4.01.3603, que tramitava na 2ª Vara Federal de Sinop, teriam sido responsáveis pela liberação de verba pública sem observar os requisitos legais e pelo desvio de finalidade de um convênio no valor de R$ 150 mil para implantação de projeto de rede de distribuição elétrica para atender a população rural. Apesar de a Prefeitura ter especificado que pretendia verbas da União para implantação de rede de eletrificação rural, ao fiscalizar a obra a Controladoria-Geral da União constatou que estava sendo substituída uma rede já existente. A então procuradora jurídica Airoza Bastos foi denunciada com os outros acusados por ter emitido parecer durante o processo de licitação anterior à obra.
No HC, a OABMT argumentou que não havia justa causa para prosseguir com a ação penal já que a procuradora jurídica não tinha competência e nem atribuição legal de analisar in loco se de fato a rede existente era ou não suficiente, se possuía ou não as condições de imprestabilidade informadas nos autos pelos setores competentes da prefeitura. Os procuradores jurídicos da OABMT ressaltaram que na elaboração do parecer a profissional tinha o dever de analisar os documentos constantes dos autos e sequer era do seu conhecimento que seriam liberados recursos da União.
“Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um Juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”, pontuaram. A liberdade de manifestação em peças processuais é prerrogativa garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal 8.906/94.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso